Emenda nº 76 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
76
Data de Apresentação
23/11/2022
Número do Protocolo
3245
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4 :
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Resolução nº 5/2022, com a intenção de modificar o art. 138.
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Resolução nº 5/2022, com a intenção de modificar o art. 138.
Indexação
Art. 138. As emendas, independentemente da fase de tramitação do projeto, serão apresentadas à Comissão de Justiça e Redação.
§ 1º A Comissão de Justiça e Redação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise da emenda, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
§ 2º O trâmite do projeto ficará suspenso enquanto a emenda estiver sob a análise da Comissão de Justiça e Redação.
§ 3º Após a análise de que trata o §1º, a emenda e o projeto seguirão a sua regimental tramitação.
§ 4º Após a votação do projeto em primeiro turno, as emendas somente poderão ser apresentadas pela maioria dos vereadores.
§ 5º No segundo turno de votação não caberá emenda a dispositivo objeto de emenda aprovada em primeiro turno de discussão e votação.
§ 6º Na redação final somente caberá alteração de conteúdo linguístico e técnico.
§ 7º O Prefeito poderá apresentar sugestões de emendas em projetos de sua autoria à Comissão de Justiça e Redação, em qualquer turno de votação, pela via de mensagem retificativa.
§ 8º Após a análise das sugestões de que trata o § 7º, a Comissão de Justiça e Redação apresentará as respectivas emendas para votação.”(NR)
§ 1º A Comissão de Justiça e Redação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise da emenda, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
§ 2º O trâmite do projeto ficará suspenso enquanto a emenda estiver sob a análise da Comissão de Justiça e Redação.
§ 3º Após a análise de que trata o §1º, a emenda e o projeto seguirão a sua regimental tramitação.
§ 4º Após a votação do projeto em primeiro turno, as emendas somente poderão ser apresentadas pela maioria dos vereadores.
§ 5º No segundo turno de votação não caberá emenda a dispositivo objeto de emenda aprovada em primeiro turno de discussão e votação.
§ 6º Na redação final somente caberá alteração de conteúdo linguístico e técnico.
§ 7º O Prefeito poderá apresentar sugestões de emendas em projetos de sua autoria à Comissão de Justiça e Redação, em qualquer turno de votação, pela via de mensagem retificativa.
§ 8º Após a análise das sugestões de que trata o § 7º, a Comissão de Justiça e Redação apresentará as respectivas emendas para votação.”(NR)
Observação