Projeto de Lei Ordinária nº 207 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

207

Data de Apresentação

08/12/2022

Número do Protocolo

3446

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 207/2022

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

148

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

08/12/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022 no valor de R$ 525.928,74 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.

Indexação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O recurso é referente ao processo de dação em pagamento das dívidas tributárias ativas e ajuizadas dos seguintes contribuintes:
- VMT Construtora e Terraplenagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.460/0001-44.
- JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.496/0001-06;
- E L Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.396.807/0001-60;
- Agropecuária Fazenda Dona Hilda, inscrita no CNPJ sob o nº 20.097.332/0001-43;
- Incob Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.369.281/0001-04;
- LC Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.580.289/0001-68;
- Rozimbo Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.133.363/0001-70;
- Andreatta e Cervi Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.846.291/0001-93;
- A3M Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.386.191/0001-22;
- Luiz Carlos Bianchi, inscrito no CPF sob o nº 518.567.009-68;
- Rozimbo Luiz Bianchi, inscrito no CPF sob o nº 005.563.949-68;
- Waldemar Gava, inscrito no CPF sob o nº 015.916.499-00.
A dívida total corresponde a R$ 525.928,74 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
O Município receberá dos referidos contribuintes os seguintes imóveis, como forma de extinção parcial dos créditos tributários devidos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 81, de 16 de abril de 2020, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de obrigações tributárias, os quais foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis:
Valor da dívida: R$ 122.889,94 (cento e vinte e dois mil reais, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) - VMT Construtora e Terraplenagem Ltda - Imóvel urbano lote nº 34, quadra nº 1669, situado à Rua Ernesto Ruchil, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 360 m², constante da Matrícula nº 20.958, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 122.472,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais);
Valor da dívida: R$ 261.667,57 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) - JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda - Imóvel urbano lote nº 01, quadra nº 1669, situado à Rua Ernesto Ruchil, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 766.86 m², constante da Matrícula nº 18.118, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 261.959,37 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos); e
Valor da dívida: 141.789,17 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) - E L Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda. e outros - Imóvel urbano lote nº 04, quadra nº 1631, situado à Rua Jacob Gulgemin, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 365,24 m2, constante da Matrícula nº 17.540, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 135.504,04 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e quatro centavos).
Nos casos em que o valor da dívida for maior que o valor do imóvel, a diferença será quitada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, já nos casos em que o valor do imóvel for maior que o da dívida, os contribuintes renunciarão ao valor excedente, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 81, de 16 de abril de 2020.
Cabe salientar que os referidos imóveis serão úteis à municipalidade, pois estão inseridos junto ao sítio aeroportuário e serão aproveitados nas obras de ampliação do Aeroporto Municipal.

Observação

Protocolo: 3446/2022, Data Protocolo: 08/12/2022 - Horário: 16:25:35