Projeto de Lei Ordinária nº 207 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
207
Data de Apresentação
08/12/2022
Número do Protocolo
3446
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 207/2022
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
148
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
08/12/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022 no valor de R$ 525.928,74 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.
Indexação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O recurso é referente ao processo de dação em pagamento das dívidas tributárias ativas e ajuizadas dos seguintes contribuintes:
- VMT Construtora e Terraplenagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.460/0001-44.
- JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.496/0001-06;
- E L Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.396.807/0001-60;
- Agropecuária Fazenda Dona Hilda, inscrita no CNPJ sob o nº 20.097.332/0001-43;
- Incob Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.369.281/0001-04;
- LC Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.580.289/0001-68;
- Rozimbo Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.133.363/0001-70;
- Andreatta e Cervi Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.846.291/0001-93;
- A3M Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.386.191/0001-22;
- Luiz Carlos Bianchi, inscrito no CPF sob o nº 518.567.009-68;
- Rozimbo Luiz Bianchi, inscrito no CPF sob o nº 005.563.949-68;
- Waldemar Gava, inscrito no CPF sob o nº 015.916.499-00.
A dívida total corresponde a R$ 525.928,74 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
O Município receberá dos referidos contribuintes os seguintes imóveis, como forma de extinção parcial dos créditos tributários devidos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 81, de 16 de abril de 2020, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de obrigações tributárias, os quais foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis:
Valor da dívida: R$ 122.889,94 (cento e vinte e dois mil reais, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) - VMT Construtora e Terraplenagem Ltda - Imóvel urbano lote nº 34, quadra nº 1669, situado à Rua Ernesto Ruchil, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 360 m², constante da Matrícula nº 20.958, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 122.472,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais);
Valor da dívida: R$ 261.667,57 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) - JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda - Imóvel urbano lote nº 01, quadra nº 1669, situado à Rua Ernesto Ruchil, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 766.86 m², constante da Matrícula nº 18.118, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 261.959,37 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos); e
Valor da dívida: 141.789,17 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) - E L Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda. e outros - Imóvel urbano lote nº 04, quadra nº 1631, situado à Rua Jacob Gulgemin, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 365,24 m2, constante da Matrícula nº 17.540, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 135.504,04 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e quatro centavos).
Nos casos em que o valor da dívida for maior que o valor do imóvel, a diferença será quitada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, já nos casos em que o valor do imóvel for maior que o da dívida, os contribuintes renunciarão ao valor excedente, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 81, de 16 de abril de 2020.
Cabe salientar que os referidos imóveis serão úteis à municipalidade, pois estão inseridos junto ao sítio aeroportuário e serão aproveitados nas obras de ampliação do Aeroporto Municipal.
O recurso é referente ao processo de dação em pagamento das dívidas tributárias ativas e ajuizadas dos seguintes contribuintes:
- VMT Construtora e Terraplenagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.460/0001-44.
- JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.143.496/0001-06;
- E L Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.396.807/0001-60;
- Agropecuária Fazenda Dona Hilda, inscrita no CNPJ sob o nº 20.097.332/0001-43;
- Incob Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.369.281/0001-04;
- LC Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.580.289/0001-68;
- Rozimbo Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.133.363/0001-70;
- Andreatta e Cervi Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.846.291/0001-93;
- A3M Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.386.191/0001-22;
- Luiz Carlos Bianchi, inscrito no CPF sob o nº 518.567.009-68;
- Rozimbo Luiz Bianchi, inscrito no CPF sob o nº 005.563.949-68;
- Waldemar Gava, inscrito no CPF sob o nº 015.916.499-00.
A dívida total corresponde a R$ 525.928,74 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
O Município receberá dos referidos contribuintes os seguintes imóveis, como forma de extinção parcial dos créditos tributários devidos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 81, de 16 de abril de 2020, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de obrigações tributárias, os quais foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis:
Valor da dívida: R$ 122.889,94 (cento e vinte e dois mil reais, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) - VMT Construtora e Terraplenagem Ltda - Imóvel urbano lote nº 34, quadra nº 1669, situado à Rua Ernesto Ruchil, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 360 m², constante da Matrícula nº 20.958, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 122.472,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais);
Valor da dívida: R$ 261.667,57 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) - JVG Empreendimentos Imobiliários Ltda - Imóvel urbano lote nº 01, quadra nº 1669, situado à Rua Ernesto Ruchil, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 766.86 m², constante da Matrícula nº 18.118, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 261.959,37 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos); e
Valor da dívida: 141.789,17 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) - E L Bianchi Construtora e Incorporadora Ltda. e outros - Imóvel urbano lote nº 04, quadra nº 1631, situado à Rua Jacob Gulgemin, Bairro Aeroporto, no Município de Pato Branco, com área de 365,24 m2, constante da Matrícula nº 17.540, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Avaliado em R$ 135.504,04 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e quatro centavos).
Nos casos em que o valor da dívida for maior que o valor do imóvel, a diferença será quitada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, já nos casos em que o valor do imóvel for maior que o da dívida, os contribuintes renunciarão ao valor excedente, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 81, de 16 de abril de 2020.
Cabe salientar que os referidos imóveis serão úteis à municipalidade, pois estão inseridos junto ao sítio aeroportuário e serão aproveitados nas obras de ampliação do Aeroporto Municipal.
Observação