Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
29
Data de Apresentação
22/03/2023
Número do Protocolo
788
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 29/2023
Outras Informações
Apelido
reposição anual dos servidores do Poder Executivo
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
eposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos e membros do Conselho Tutelar, na data-base de março
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
26/04/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
18
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
22/03/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos e membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Reposição de vencimentos aos servidores municipais ativos, reposição anual, no importe de 5,47% aos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, e inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco (PATOPREV), bem como aos empregados públicos, agentes políticos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2023. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, na data base de março de 2023, reposição de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos empregados públicos municipais, agentes políticos e aos membros do Conselho Tutelar, no percentual de 5,47%, visando à reposição da perda inflacionária apurada no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Em complementação à reposição de que trata esta Lei e em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial aos profissionais do magistério público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o piso nacional da categoria estabelecido para o ano de 2023. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Observação
Norma Jurídica Relacionada