Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

29

Data de Apresentação

22/03/2023

Número do Protocolo

788

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 29/2023

Outras Informações

Apelido

reposição anual dos servidores do Poder Executivo

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

eposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos e membros do Conselho Tutelar, na data-base de março

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

26/04/2023

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

18

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

22/03/2023

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a conceder a reposição anual de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos e membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2023 e dá outras providências.

Indexação

Reposição de vencimentos aos servidores municipais ativos, reposição anual, no importe de 5,47% aos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, e inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco (PATOPREV), bem como aos empregados públicos, agentes políticos e aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2023. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, na data base de março de 2023, reposição de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos empregados públicos municipais, agentes políticos e aos membros do Conselho Tutelar, no percentual de 5,47%, visando à reposição da perda inflacionária apurada no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Em complementação à reposição de que trata esta Lei e em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial aos profissionais do magistério público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o piso nacional da categoria estabelecido para o ano de 2023. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

Observação

Protocolo: 788/2023, Data Protocolo: 22/03/2023 - Horário: 12:55:43
Data Votação: 29 de Março de 2023
30 de Março de 2023