Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
38
Data de Apresentação
12/04/2023
Número do Protocolo
1175
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (Assinado em: 14 de Abril de 2023 às 19:46 - ICP-Brasil)
Numeração
- 38/2023
Outras Informações
Apelido
IPTU
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), Insuficiência Renal Aguda ou Crônica Grave (paciente de hemodiálise) ou de seus dependentes, e dá outras providências.
Indexação
(Visa isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), Insuficiência Renal Aguda ou Crônica Grave (paciente de hemodiálise), cujo rendimento mensal seja de até 05 (cinco) salários mínimos nacionais, e que sejam proprietários de um único imóvel residencial unifamiliar. A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência da família do paciente, independentemente do tamanho do referido imóvel.)
Observação