Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

38

Data de Apresentação

12/04/2023

Número do Protocolo

1175

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (Assinado em: 14 de Abril de 2023 às 19:46 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 38/2023

Outras Informações

Apelido

IPTU

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), Insuficiência Renal Aguda ou Crônica Grave (paciente de hemodiálise) ou de seus dependentes, e dá outras providências.

Indexação

(Visa isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), Insuficiência Renal Aguda ou Crônica Grave (paciente de hemodiálise), cujo rendimento mensal seja de até 05 (cinco) salários mínimos nacionais, e que sejam proprietários de um único imóvel residencial unifamiliar. A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência da família do paciente, independentemente do tamanho do referido imóvel.)

Observação

Protocolo: 1175/2023, Data Protocolo: 12/04/2023 - Horário: 18:06:22