Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
48
Data de Apresentação
25/04/2023
Número do Protocolo
1415
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Thania Maria Caminski Gehlen (Assinado em: 25 de Abril de 2023 às 18:11 - ICP-Brasil)
Numeração
- 48/2023
Outras Informações
Apelido
Inteligência Emocional nas Escolas
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Inteligência Emocional nas Escolas
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o “Programa de Desenvolvimento da Inteligência Emocional nas Escolas” e dá outras providências.
Indexação
(O Poder Executivo deverá desenvolver o “Programa de Desenvolvimento da Inteligência Emocional nas Escolas”, que visa a melhor relação dos alunos com as suas emoções e reações frente a adversidades. O conteúdo e as atividades desenvolvidas durante a aplicação do presente programa deverão respeitar a faixa etária do educando, a particularidade do grupo de alunos e os acontecimentos ligados à comunidade. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará responsável pela qualificação dos professores da rede de escolas públicas municipais, bem como pelo fornecimento de materiais e espaços adequados dentro das unidades escolares. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias)
Observação
Norma Jurídica Relacionada