Emenda nº 22 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
22
Data de Apresentação
25/04/2023
Número do Protocolo
1416
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 1
Fica acrescido o Inciso IV e Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 3º, do Projeto de lei nº 15/2023, com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................
........................................................................
IV - Assinar Termo de Compromisso em que não residirá como agressor na casa advinda do benefício desta Lei, sob pena de perda do bem imóvel.
§1º A mulher vítima de violência doméstica, beneficiada nos termos desta Lei, não poderá sob nenhuma hipótese residir com o agressor.
§ 2º Em caso de confirmação do descrito no § 1º a beneficiária perderá sua residência adquirida pela prioridade estabelecida na presente Lei.
Fica acrescido o Inciso IV e Parágrafos 1º e 2º ao Artigo 3º, do Projeto de lei nº 15/2023, com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................
........................................................................
IV - Assinar Termo de Compromisso em que não residirá como agressor na casa advinda do benefício desta Lei, sob pena de perda do bem imóvel.
§1º A mulher vítima de violência doméstica, beneficiada nos termos desta Lei, não poderá sob nenhuma hipótese residir com o agressor.
§ 2º Em caso de confirmação do descrito no § 1º a beneficiária perderá sua residência adquirida pela prioridade estabelecida na presente Lei.
Indexação
Observação