Projeto de Lei Ordinária nº 231 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
231
Data de Apresentação
11/12/2023
Número do Protocolo
4730
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 231/2023
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Cria o “Protocolo Não é Não”
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Cria o “Protocolo Não é Não”
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas, inclusive em locais de realização de evento esportivo profissional.
Indexação
O projeto de lei que cria o protocolo "Não é Não" é fundamentado na necessidade de reforçar e fortalecer os direitos individuais, especialmente no contexto de relações interpessoais, com ênfase na prevenção e combate ao assédio ou violência sexual. Esta é uma iniciativa de proteção à mulher, que nasceu do entendimento do nosso atraso diante de uma situação tão grave como a violência contra mulheres e meninas em ambiente de lazer e casas noturnas, pois frequentar boates ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas, com ou sem venda de bebidas alcóolicas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência. Este projeto diz que ‘não é não’ e estabelece um protocolo para os estabelecimentos evitarem ou atenderem a mulher em uma situação de importunação a que elas estejam expostas. É importante lembrar que a violência contra a mulher ainda é uma realidade, nos espaços que deveriam ser de lazer e de confraternização e cria um passo a passo de como esses estabelecimentos têm que agir em caso de violência, assédio ou importunação sexual contra a mulher. A violência sexual é considerada um crime hediondo e está assim definida pela Lei 12.015/2009, que alterou o Código Penal Brasileiro: Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O protocolo, "Não é Não", visa proteger a dignidade e a integridade pessoal principalmente das mulheres, assegurando que todos tenham o direito de expressar livremente sua vontade e estabelecer limites em relação a interações físicas ou sexuais, reforçando a importância do consentimento claro e explícito entre as partes envolvidas em qualquer situação que envolva intimidade.
Observação