Projeto de Lei Ordinária nº 231 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

231

Data de Apresentação

11/12/2023

Número do Protocolo

4730

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 231/2023

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

Cria o “Protocolo Não é Não”

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Cria o “Protocolo Não é Não”

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Cria o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas, inclusive em locais de realização de evento esportivo profissional.

Indexação

O projeto de lei que cria o protocolo "Não é Não" é fundamentado na necessidade de reforçar e fortalecer os direitos individuais, especialmente no contexto de relações interpessoais, com ênfase na prevenção e combate ao assédio ou violência sexual. Esta é uma iniciativa de proteção à mulher, que nasceu do entendimento do nosso atraso diante de uma situação tão grave como a violência contra mulheres e meninas em ambiente de lazer e casas noturnas, pois frequentar boates ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas, com ou sem venda de bebidas alcóolicas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência. Este projeto diz que ‘não é não’ e estabelece um protocolo para os estabelecimentos evitarem ou atenderem a mulher em uma situação de importunação a que elas estejam expostas. É importante lembrar que a violência contra a mulher ainda é uma realidade, nos espaços que deveriam ser de lazer e de confraternização e cria um passo a passo de como esses estabelecimentos têm que agir em caso de violência, assédio ou importunação sexual contra a mulher. A violência sexual é considerada um crime hediondo e está assim definida pela Lei 12.015/2009, que alterou o Código Penal Brasileiro: Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O protocolo, "Não é Não", visa proteger a dignidade e a integridade pessoal principalmente das mulheres, assegurando que todos tenham o direito de expressar livremente sua vontade e estabelecer limites em relação a interações físicas ou sexuais, reforçando a importância do consentimento claro e explícito entre as partes envolvidas em qualquer situação que envolva intimidade.

Observação

Protocolo: 4730/2023, Data Protocolo: 11/12/2023 - Horário: 16:31:41