Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
102
Data de Apresentação
28/05/2024
Número do Protocolo
1638
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 102/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
escolas municipais abrigo para animais errantes
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
escolas municipais abrigo para animais errantes
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a permissão para que as escolas municipais da cidade de Pato Branco possam cuidar de cachorros e gatos errantes, servindo de ponto de abrigo, sob a responsabilidade da Comunidade Escolar.
Indexação
Fica autorizada a criação de pontos de abrigo para cachorros e gatos errantes nas escolas municipais de Pato Branco com a finalidade de acolher, cuidar e proteger os animais em situação de abandono. A responsabilidade pelos cuidados dos cachorros e gatos abrigados nas escolas municipais será da Comunidade Escolar, envolvendo alunos, professores, funcionários e demais membros da comunidade educativa. Os cuidados a serem prestados aos cachorros e gatos incluem alimentação adequada, água, abrigo, higiene, cuidados veterinários quando necessário, bem como a promoção do bem-estar e socialização dos animais. As escolas municipais deverão estabelecer um programa de voluntariado para a participação da Comunidade Escolar nos cuidados aos cachorros e gatos, promovendo a conscientização sobre a guarda responsável de animais e o respeito aos direitos dos animais. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão atuar em conjunto para fornecer orientações e apoio técnico às escolas municipais na implementação e manutenção dos pontos de abrigo para cachorros e gatos errantes.
Observação