Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

104

Data de Apresentação

06/06/2024

Número do Protocolo

1722

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 104/2024

Outras Informações

Apelido

Institui Código Municipal da Pessoa com Transtorno

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Institui Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Indexação

Revoga as Leis nº 5527, de 3 de junho de 2020; Lei nº 6229, de 13 de março de 2024; Lei nº 6232, de 19 de março de 2024; Lei nº 6269, de 24 de abril de 2024. Institui o Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, baseado no Código Estadual Lei nº 21.964, com o intuito de agrupar e nortear as principais normas e ações voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Pato Branco. Para efeitos desta Lei é considerada pessoa com TEA aquela que apresenta déficits persistentes na comunicação e na interação social em múltiplos contextos e, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme critérios clínicos definidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-V, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID e pela Organização Mundial de Saúde - OMS. O laudo médico pericial ou a avaliação biopsicossocial que ateste o TEA possui prazo de validade indeterminado. Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Azul a ser realizada anualmente entre os dias 1º a 7 de abril, celebrada na semana em que se marca o Dia de Conscientização do Autismo que é realizado anualmente em 2 de abril, previsto na Lei nº 6239, de 22 de março de 2024.Institui a Campanha Permanente Municipal de Atenção à Saúde Mental dos Pais e Tutores de Autistas, cuja implementação se dará através da realização, pelo poder público municipal, de convênios ou parcerias com organizações não governamentais, universidades, instituições de ensino públicas e privadas, instituições de saúde e hospitalares e demais setores da sociedade civil, a fim de oferecer atendimento de saúde mental às mães, pais ou tutores de pessoas com TEA, prevenindo o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio. Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Municipal de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com deficiência e pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e familiares - Semana Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro de cada ano.

Observação

Protocolo: 1722/2024, Data Protocolo: 06/06/2024 - Horário: 15:41:09