Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
104
Data de Apresentação
06/06/2024
Número do Protocolo
1722
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 104/2024
Outras Informações
Apelido
Institui Código Municipal da Pessoa com Transtorno
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Institui Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Indexação
Revoga as Leis nº 5527, de 3 de junho de 2020; Lei nº 6229, de 13 de março de 2024; Lei nº 6232, de 19 de março de 2024; Lei nº 6269, de 24 de abril de 2024. Institui o Código Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, baseado no Código Estadual Lei nº 21.964, com o intuito de agrupar e nortear as principais normas e ações voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Pato Branco. Para efeitos desta Lei é considerada pessoa com TEA aquela que apresenta déficits persistentes na comunicação e na interação social em múltiplos contextos e, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme critérios clínicos definidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-V, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID e pela Organização Mundial de Saúde - OMS. O laudo médico pericial ou a avaliação biopsicossocial que ateste o TEA possui prazo de validade indeterminado. Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Azul a ser realizada anualmente entre os dias 1º a 7 de abril, celebrada na semana em que se marca o Dia de Conscientização do Autismo que é realizado anualmente em 2 de abril, previsto na Lei nº 6239, de 22 de março de 2024.Institui a Campanha Permanente Municipal de Atenção à Saúde Mental dos Pais e Tutores de Autistas, cuja implementação se dará através da realização, pelo poder público municipal, de convênios ou parcerias com organizações não governamentais, universidades, instituições de ensino públicas e privadas, instituições de saúde e hospitalares e demais setores da sociedade civil, a fim de oferecer atendimento de saúde mental às mães, pais ou tutores de pessoas com TEA, prevenindo o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio. Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Municipal de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com deficiência e pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e familiares - Semana Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro de cada ano.
Observação