Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
105
Data de Apresentação
12/06/2024
Número do Protocolo
1800
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 105/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Institui a Política Municipal à População Migrante
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Institui a Política Municipal à População Migrante.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política Municipal à População Migrante.
Indexação
Fica instituída a Política Municipal à População Migrante, a ser implementada de forma transversal às políticas e aos serviços públicos, sob articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com os seguintes objetivos: garantir ao migrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil. Considera-se população migrante, para os fins desta Lei, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual, de outro país, para o Brasil, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental. Deverá ser criado o Conselho Municipal de Migrantes, com atribuição de formular, monitorar e avaliar a Política instituída por esta lei, assegurada composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Observação