Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
128
Data de Apresentação
16/04/2019
Número do Protocolo
1147
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 128/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
remover raízes e/ou tocos existentes nas calçadas
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
extrair ou remover raízes e/ou tocos existentes nas calçadas
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a contratar empresa para extrair ou remover raízes e/ou tocos existentes nas calçadas e dá outras providências.
Indexação
(Lei nº 3969, de 20 de dezembro de 2012. A empresa contratada deverá: I - extrair e remover a raiz e/ou toco respectivo; II - tapar o buraco e refazer a calçada; III - proceder à limpeza do local; e IV - dar adequada destinação ao material removido. Caberá ao Chefe do Executivo, mediante ato próprio, baixar as demais normas para a implantação e cumprimento da presente lei, se entender necessário, em até 30 (trinta) dias a partir da sua publicação)
Observação