Projeto de Lei Ordinária nº 121 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
121
Data de Apresentação
27/06/2024
Número do Protocolo
1980
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 121/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
pagamento de aluguel para empresas do ramo tecnol
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Possibilita a extensão do pagamento de aluguel para as empresas do ramo tecnológico., além das indústrias.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 23 de julho de 2013, a qual autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias e dá outras providências.
Indexação
A Lei nº 4.081, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar com a ementa: Autoriza o município a incentivar, mediante ressarcimento de gastos com aluguel, as indústrias nos ramos produtivos e empresas do ramo tecnológico e dá outras providências.
Possibilita a extensão do pagamento de aluguel para as empresas do ramo tecnológico. “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar as indústrias dos ramos produtivos e empresas do ramo tecnológico, que sejam objeto de programas de fomento municipal, destinado a geração de emprego e renda, mediante ressarcimento de gastos com aluguel de imóvel contendo benfeitorias, no valor correspondente de até 470 (quatrocentas e setenta) UFMs - Unidades Fiscais do Município, mensais, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, observada a seguinte escala em relação ao número de empregos gerados:.........
Possibilita a extensão do pagamento de aluguel para as empresas do ramo tecnológico. “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar as indústrias dos ramos produtivos e empresas do ramo tecnológico, que sejam objeto de programas de fomento municipal, destinado a geração de emprego e renda, mediante ressarcimento de gastos com aluguel de imóvel contendo benfeitorias, no valor correspondente de até 470 (quatrocentas e setenta) UFMs - Unidades Fiscais do Município, mensais, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, observada a seguinte escala em relação ao número de empregos gerados:.........
Observação