Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
131
Data de Apresentação
11/07/2024
Número do Protocolo
2113
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 131/2024
Outras Informações
Apelido
Incentivo Financeiro por Desempenho
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Incentivo Financeiro por Desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil da Atenção Primária à Saúde,
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil da Atenção Primária à Saúde no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Revoga a Lei nº 4.137, de 6 de setembro de 2013. Fica instituído o Incentivo Financeiro por Desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipe de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP) e Equipe Multiprofissional (eMulti) no Município de Pato Branco, Paraná. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde, está condicionado à avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde, e ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). O Município de Pato Branco estará desobrigado do pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho caso o Ministério da Saúde não realize o repasse dos recursos pertinentes, se as metas estabelecidas não forem alcançadas ou em caso de extinção do Programa Previne Brasil.
Observação