Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
134
Data de Apresentação
31/07/2024
Número do Protocolo
2189
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 134/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
pagamento de aluguel para empresas do ramo tecnol
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Pagamento de aluguel para empresas do ramo tecnológico
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.238, de 22 de março de 2024, que criou o Parque Tecnológico de Pato Branco.
Indexação
(Autoriza o Poder Executivo incentivar as empresas de base tecnológica, mediante ressarcimento de gastos com aluguel de imóvel contendo benfeitorias, no valor correspondente de até 470 (quatrocentas e setenta) UFMs - Unidades Fiscais do Município, mensais, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, observada a seguinte escala em relação ao número de empregos gerados: até 10 (dez) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 47 (quarenta e sete) UFMs; de 11 (onze) a 20 (vinte) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 94 (noventa e quatro) UFMs; de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 141 (cento e quarenta e uma) UFMs; de 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 188 (cento e oitenta e oito) UFMs; de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 235 (duzentos e trinta e cinco) UFMs; de 51 (cinquenta e um) a 60 (sessenta) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 300 (trezentas) UFMs; de 61 (sessenta e um) a 70 (setenta) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 372 (trezentas e setenta e duas) UFMs; acima de 71 (setenta e um) empregos diretos, ressarcimento com aluguel no valor correspondente de até 470 (quatrocentas e setenta) UFMs).
Observação