Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

28

Data de Apresentação

10/02/2025

Número do Protocolo

199

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 28/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

atendimento emergencial gratuito a animais errante

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Atendimento emergencial gratuito a animais errantes em situações de emergência.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento emergencial gratuito, por parte do Município de Pato Branco e da Secretaria do Meio Ambiente, às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e aos animais errantes em situações de emergência.

Indexação

Fica o Município de Pato Branco, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e demais órgãos competentes, responsável por prestar atendimento emergencial gratuito às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e aos animais errantes (cães e gatos em situação de rua), visando garantir o bem-estar animal e a segurança da população.
Considera-se emergência para fins desta Lei, a situação em que um animal esteja exposto a riscos iminentes de morte, sofrimento extremo, ou danos irreversíveis à sua saúde e bem-estar, incluindo, mas não se limitando a:

I. Resgate de animais feridos, doentes ou em risco, incluindo aqueles que foram vítimas de atropelamentos, maus-tratos, abandono ou desastres naturais, que exijam ação imediata das autoridades competentes;
II. Atendimento veterinário emergencial para animais pertencentes a famílias de baixa renda e para animais errantes que necessitem de cuidados médicos urgentes, a fim de evitar complicações graves de saúde ou a morte do animal;
III. Fornecimento temporário de ração e medicamentos básicos para tutores em situação de vulnerabilidade extrema, bem como para colônias de animais errantes monitoradas por protetores cadastrados junto ao município, com o objetivo de garantir a alimentação e saúde adequadas dos animais;
IV. Apoio na castração emergencial para controle populacional de cães e gatos errantes e pertencentes a famílias de baixa renda, visando evitar a superpopulação, o abandono e os riscos associados à proliferação descontrolada de animais;
V. Remoção de animais mortos em vias públicas ou em residências de famílias de baixa renda, com a finalidade de prevenir riscos sanitários e garantir a saúde pública;
VI. Atendimento a denúncias de maus-tratos, com prioridade para lares de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e para animais errantes vítimas de violência, visando garantir a proteção imediata dos animais.

São considerados casos de urgência os seguintes cenários:
I. Falta de água para o animal, situação em que o animal encontra-se desidratado, o que compromete sua saúde de maneira grave e imediata. A falta de água configura emergência absoluta, devendo ser providenciado o acesso imediato a líquidos, com o risco iminente de complicações renais, falência de órgãos e morte do animal;
II. Exposição ao sol ou à chuva sem abrigo adequado, situação que coloca o animal em risco de insolação, queimaduras solares, hipotermia e infecções respiratórias. O animal exposto ao sol ou à chuva sem abrigo adequado pode sofrer danos graves à sua saúde, especialmente animais vulneráveis como filhotes, idosos ou com problemas de saúde preexistentes;
III. Necessidade de resposta rápida das autoridades competentes, que deverão atuar dentro do prazo de 24 horas a partir da denúncia de resposta rápida das autoridades competentes quando se enquadrar nas descrições l e ll desse.

Para ter direito ao atendimento emergencial gratuito, o tutor deverá comprovar inscrição ativa no CadÚnico e a necessidade urgente do atendimento, mediante avaliação técnica realizada pelos órgãos responsáveis.

Observação

Protocolo: 199/2025, Data Protocolo: 10/02/2025 - Horário: 17:14:34