Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
10/02/2025
Número do Protocolo
199
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 28/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
atendimento emergencial gratuito a animais errante
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Atendimento emergencial gratuito a animais errantes em situações de emergência.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento emergencial gratuito, por parte do Município de Pato Branco e da Secretaria do Meio Ambiente, às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e aos animais errantes em situações de emergência.
Indexação
Fica o Município de Pato Branco, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e demais órgãos competentes, responsável por prestar atendimento emergencial gratuito às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e aos animais errantes (cães e gatos em situação de rua), visando garantir o bem-estar animal e a segurança da população.
Considera-se emergência para fins desta Lei, a situação em que um animal esteja exposto a riscos iminentes de morte, sofrimento extremo, ou danos irreversíveis à sua saúde e bem-estar, incluindo, mas não se limitando a:
I. Resgate de animais feridos, doentes ou em risco, incluindo aqueles que foram vítimas de atropelamentos, maus-tratos, abandono ou desastres naturais, que exijam ação imediata das autoridades competentes;
II. Atendimento veterinário emergencial para animais pertencentes a famílias de baixa renda e para animais errantes que necessitem de cuidados médicos urgentes, a fim de evitar complicações graves de saúde ou a morte do animal;
III. Fornecimento temporário de ração e medicamentos básicos para tutores em situação de vulnerabilidade extrema, bem como para colônias de animais errantes monitoradas por protetores cadastrados junto ao município, com o objetivo de garantir a alimentação e saúde adequadas dos animais;
IV. Apoio na castração emergencial para controle populacional de cães e gatos errantes e pertencentes a famílias de baixa renda, visando evitar a superpopulação, o abandono e os riscos associados à proliferação descontrolada de animais;
V. Remoção de animais mortos em vias públicas ou em residências de famílias de baixa renda, com a finalidade de prevenir riscos sanitários e garantir a saúde pública;
VI. Atendimento a denúncias de maus-tratos, com prioridade para lares de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e para animais errantes vítimas de violência, visando garantir a proteção imediata dos animais.
São considerados casos de urgência os seguintes cenários:
I. Falta de água para o animal, situação em que o animal encontra-se desidratado, o que compromete sua saúde de maneira grave e imediata. A falta de água configura emergência absoluta, devendo ser providenciado o acesso imediato a líquidos, com o risco iminente de complicações renais, falência de órgãos e morte do animal;
II. Exposição ao sol ou à chuva sem abrigo adequado, situação que coloca o animal em risco de insolação, queimaduras solares, hipotermia e infecções respiratórias. O animal exposto ao sol ou à chuva sem abrigo adequado pode sofrer danos graves à sua saúde, especialmente animais vulneráveis como filhotes, idosos ou com problemas de saúde preexistentes;
III. Necessidade de resposta rápida das autoridades competentes, que deverão atuar dentro do prazo de 24 horas a partir da denúncia de resposta rápida das autoridades competentes quando se enquadrar nas descrições l e ll desse.
Para ter direito ao atendimento emergencial gratuito, o tutor deverá comprovar inscrição ativa no CadÚnico e a necessidade urgente do atendimento, mediante avaliação técnica realizada pelos órgãos responsáveis.
Considera-se emergência para fins desta Lei, a situação em que um animal esteja exposto a riscos iminentes de morte, sofrimento extremo, ou danos irreversíveis à sua saúde e bem-estar, incluindo, mas não se limitando a:
I. Resgate de animais feridos, doentes ou em risco, incluindo aqueles que foram vítimas de atropelamentos, maus-tratos, abandono ou desastres naturais, que exijam ação imediata das autoridades competentes;
II. Atendimento veterinário emergencial para animais pertencentes a famílias de baixa renda e para animais errantes que necessitem de cuidados médicos urgentes, a fim de evitar complicações graves de saúde ou a morte do animal;
III. Fornecimento temporário de ração e medicamentos básicos para tutores em situação de vulnerabilidade extrema, bem como para colônias de animais errantes monitoradas por protetores cadastrados junto ao município, com o objetivo de garantir a alimentação e saúde adequadas dos animais;
IV. Apoio na castração emergencial para controle populacional de cães e gatos errantes e pertencentes a famílias de baixa renda, visando evitar a superpopulação, o abandono e os riscos associados à proliferação descontrolada de animais;
V. Remoção de animais mortos em vias públicas ou em residências de famílias de baixa renda, com a finalidade de prevenir riscos sanitários e garantir a saúde pública;
VI. Atendimento a denúncias de maus-tratos, com prioridade para lares de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e para animais errantes vítimas de violência, visando garantir a proteção imediata dos animais.
São considerados casos de urgência os seguintes cenários:
I. Falta de água para o animal, situação em que o animal encontra-se desidratado, o que compromete sua saúde de maneira grave e imediata. A falta de água configura emergência absoluta, devendo ser providenciado o acesso imediato a líquidos, com o risco iminente de complicações renais, falência de órgãos e morte do animal;
II. Exposição ao sol ou à chuva sem abrigo adequado, situação que coloca o animal em risco de insolação, queimaduras solares, hipotermia e infecções respiratórias. O animal exposto ao sol ou à chuva sem abrigo adequado pode sofrer danos graves à sua saúde, especialmente animais vulneráveis como filhotes, idosos ou com problemas de saúde preexistentes;
III. Necessidade de resposta rápida das autoridades competentes, que deverão atuar dentro do prazo de 24 horas a partir da denúncia de resposta rápida das autoridades competentes quando se enquadrar nas descrições l e ll desse.
Para ter direito ao atendimento emergencial gratuito, o tutor deverá comprovar inscrição ativa no CadÚnico e a necessidade urgente do atendimento, mediante avaliação técnica realizada pelos órgãos responsáveis.
Observação