Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
21/02/2025
Número do Protocolo
353
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2025
Outras Informações
Apelido
Desobriga publicações impressas em Diário Oficial
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Desobriga as publicações impressas em Diário Oficial
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
11
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/02/2025
Dados Textuais
Ementa
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco.
Indexação
A revogação do art. 4º da Lei Complementar nº 70/2017 elimina a necessidade de publicação impressa para atos administrativos gerais, mas não pode impedir a publicação obrigatória dos extratos de editais de licitação, pois isso está previsto em legislação federal e deve ser cumprido.
Os extratos de editais de licitação ainda precisarão ser publicados em jornal impresso, conforme o art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
O art. 4º que prevê que "A divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco, deverá também ser realizada por meio impresso, mediante processo licitatório."
_ publicação em jornal impresso_
Os extratos de editais de licitação ainda precisarão ser publicados em jornal impresso, conforme o art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
O art. 4º que prevê que "A divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco, deverá também ser realizada por meio impresso, mediante processo licitatório."
_ publicação em jornal impresso_
Observação
Norma Jurídica Relacionada