Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

21/02/2025

Número do Protocolo

353

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2025

Outras Informações

Apelido

Desobriga publicações impressas em Diário Oficial

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Desobriga as publicações impressas em Diário Oficial

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

11

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

21/02/2025

Dados Textuais

Ementa

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco.

Indexação

A revogação do art. 4º da Lei Complementar nº 70/2017 elimina a necessidade de publicação impressa para atos administrativos gerais, mas não pode impedir a publicação obrigatória dos extratos de editais de licitação, pois isso está previsto em legislação federal e deve ser cumprido.

Os extratos de editais de licitação ainda precisarão ser publicados em jornal impresso, conforme o art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021.

O art. 4º que prevê que "A divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco, deverá também ser realizada por meio impresso, mediante processo licitatório."
_ publicação em jornal impresso_

Observação

Protocolo: 353/2025, Data Protocolo: 21/02/2025 - Horário: 14:47:29
Data Votação: 5 de Maio de 2025
7 de Maio de 2025