Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
19/03/2025
Número do Protocolo
662
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 55/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Certificados de especialização
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Limita apresentação de certificados de especialização para progressão funcional
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
14
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
19/03/2025
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo na Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco.
Indexação
Limita a apresentação de um certificado para cada especialização, individualmente, a cada dois anos para efeitos da progressão diagonal por titulação.
A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e o Departamento de Recursos Humanos expressaram preocupação com o alto número de certificados de especialização apresentados pelos servidores a cada dois anos.
Importante mencionar que o funcionalismo é dividido em dois grandes grupos. Uma parte avaliada em anos pares e outra em ímpares, dessa forma todos os anos tem-se analise e avaliação de desempenho. O relatório de avaliação de outubro de 2024 destacou um grande aumento nas progressões relacionadas a essas titulações.
A alteração se faz necessária em razão da apresentação de múltiplos certificados de pós-graduação em curtos períodos de tempo, especialmente em função da ampla oferta de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o que permitiu, em alguns casos, a obtenção de 10, 20 ou mais especializações em apenas dois anos.
Tal prática resultou em progressões aceleradas e desproporcionais, com servidores avançando diretamente de níveis iniciais para níveis avançados, como 35, 40 ou 50, em um curto espaço de tempo, o que compromete o equilíbrio do sistema de progressão e gera distorções na carreira.
Com o objetivo de tornar o processo mais justo e alinhado à realidade, o projeto propõe limitar a apresentação de certificados de especialização lato sensu e stricto sensu a um a cada dois anos. Essa medida busca valorizar a qualificação contínua, sem inviabilizar o crescimento profissional, mas garantindo que o avanço na carreira ocorra de forma gradual e compatível com o tempo necessário para o aprimoramento do conhecimento.
Além disso, mantém-se a regra de que os certificados obtidos durante o estágio probatório só terão efeito após sua conclusão, sem caráter retroativo, preservando o princípio da estabilidade funcional.
A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e o Departamento de Recursos Humanos expressaram preocupação com o alto número de certificados de especialização apresentados pelos servidores a cada dois anos.
Importante mencionar que o funcionalismo é dividido em dois grandes grupos. Uma parte avaliada em anos pares e outra em ímpares, dessa forma todos os anos tem-se analise e avaliação de desempenho. O relatório de avaliação de outubro de 2024 destacou um grande aumento nas progressões relacionadas a essas titulações.
A alteração se faz necessária em razão da apresentação de múltiplos certificados de pós-graduação em curtos períodos de tempo, especialmente em função da ampla oferta de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o que permitiu, em alguns casos, a obtenção de 10, 20 ou mais especializações em apenas dois anos.
Tal prática resultou em progressões aceleradas e desproporcionais, com servidores avançando diretamente de níveis iniciais para níveis avançados, como 35, 40 ou 50, em um curto espaço de tempo, o que compromete o equilíbrio do sistema de progressão e gera distorções na carreira.
Com o objetivo de tornar o processo mais justo e alinhado à realidade, o projeto propõe limitar a apresentação de certificados de especialização lato sensu e stricto sensu a um a cada dois anos. Essa medida busca valorizar a qualificação contínua, sem inviabilizar o crescimento profissional, mas garantindo que o avanço na carreira ocorra de forma gradual e compatível com o tempo necessário para o aprimoramento do conhecimento.
Além disso, mantém-se a regra de que os certificados obtidos durante o estágio probatório só terão efeito após sua conclusão, sem caráter retroativo, preservando o princípio da estabilidade funcional.
Observação