Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

55

Data de Apresentação

19/03/2025

Número do Protocolo

662

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 55/2025

Outras Informações

Apelido

Certificados de especialização

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Limita apresentação de certificados de especialização para progressão funcional

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

14

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

19/03/2025

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta dispositivo na Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco.

Indexação

Limita a apresentação de um certificado para cada especialização, individualmente, a cada dois anos para efeitos da progressão diagonal por titulação.

A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e o Departamento de Recursos Humanos expressaram preocupação com o alto número de certificados de especialização apresentados pelos servidores a cada dois anos.
Importante mencionar que o funcionalismo é dividido em dois grandes grupos. Uma parte avaliada em anos pares e outra em ímpares, dessa forma todos os anos tem-se analise e avaliação de desempenho. O relatório de avaliação de outubro de 2024 destacou um grande aumento nas progressões relacionadas a essas titulações.
A alteração se faz necessária em razão da apresentação de múltiplos certificados de pós-graduação em curtos períodos de tempo, especialmente em função da ampla oferta de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o que permitiu, em alguns casos, a obtenção de 10, 20 ou mais especializações em apenas dois anos.
Tal prática resultou em progressões aceleradas e desproporcionais, com servidores avançando diretamente de níveis iniciais para níveis avançados, como 35, 40 ou 50, em um curto espaço de tempo, o que compromete o equilíbrio do sistema de progressão e gera distorções na carreira.
Com o objetivo de tornar o processo mais justo e alinhado à realidade, o projeto propõe limitar a apresentação de certificados de especialização lato sensu e stricto sensu a um a cada dois anos. Essa medida busca valorizar a qualificação contínua, sem inviabilizar o crescimento profissional, mas garantindo que o avanço na carreira ocorra de forma gradual e compatível com o tempo necessário para o aprimoramento do conhecimento.
Além disso, mantém-se a regra de que os certificados obtidos durante o estágio probatório só terão efeito após sua conclusão, sem caráter retroativo, preservando o princípio da estabilidade funcional.

Observação

Protocolo: 662/2025, Data Protocolo: 19/03/2025 - Horário: 18:26:07