Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
22/04/2025
Número do Protocolo
1155
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 68/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
20
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
22/04/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
Indexação
Cria nova natureza de despesa, nova ação, nova fonte de recursos e abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 32.000,00 (trinta dois mil reais), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A presente proposição fundamenta-se nos arts. 11 e 12 da Portaria nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial.
Ademais, a medida encontra respaldo na deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Resolução nº 010/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que autoriza a abertura do referido crédito especial junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no âmbito da ação Bloco de Gestão Bolsa Família e Cadastro Único, com a finalidade específica de viabilizar o pagamento de pessoal.
Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - 3.1.90.11 – 940 (14086) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
A presente proposição fundamenta-se nos arts. 11 e 12 da Portaria nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial.
Ademais, a medida encontra respaldo na deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Resolução nº 010/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que autoriza a abertura do referido crédito especial junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no âmbito da ação Bloco de Gestão Bolsa Família e Cadastro Único, com a finalidade específica de viabilizar o pagamento de pessoal.
Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - 3.1.90.11 – 940 (14086) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Observação
Norma Jurídica Relacionada