Projeto de Lei Ordinária nº 133 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
133
Data de Apresentação
04/07/2025
Número do Protocolo
2053
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 133/2025
Outras Informações
Apelido
Operação de crédito com o Banco do Brasil S. A.
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/08/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
37
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
04/07/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
Indexação
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, com o objetivo de viabilizar investimentos estratégicos para o desenvolvimento de Pato Branco.
A contratação proposta tem dentre as finalidades a quitação de operação de crédito anteriormente firmada com a mesma instituição financeira.
Ademais, o Município enfrenta restrições financeiras para o cumprimento das contrapartidas obrigatórias nos convênios firmados com os governos estadual (contrapartida mínima de 5%) e federal (contrapartida mínima de 10%), podendo esses percentuais serem superior, a depender do objeto conveniado.
A presente operação de crédito contemplará, adicionalmente, importantes obras públicas e investimentos estruturantes.
Diante do exposto, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de crédito até o montante de R$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil reais), com prazo de até 120 (cento e vinte) meses incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses, com taxa de juros composta pela CDI mais 1,38% ao ano. Destaca-se que a incidência de juros ocorrerá apenas sobre os valores efetivamente utilizados. Informamos que o Município dispõe de capacidade de endividamento conforme consulta prévia anexa.
A contratação proposta tem dentre as finalidades a quitação de operação de crédito anteriormente firmada com a mesma instituição financeira.
Ademais, o Município enfrenta restrições financeiras para o cumprimento das contrapartidas obrigatórias nos convênios firmados com os governos estadual (contrapartida mínima de 5%) e federal (contrapartida mínima de 10%), podendo esses percentuais serem superior, a depender do objeto conveniado.
A presente operação de crédito contemplará, adicionalmente, importantes obras públicas e investimentos estruturantes.
Diante do exposto, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de crédito até o montante de R$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil reais), com prazo de até 120 (cento e vinte) meses incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses, com taxa de juros composta pela CDI mais 1,38% ao ano. Destaca-se que a incidência de juros ocorrerá apenas sobre os valores efetivamente utilizados. Informamos que o Município dispõe de capacidade de endividamento conforme consulta prévia anexa.
Observação
Na sessão ordinária realizada em 7 de julho de 2025, foi deliberado o pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 133/2025, sendo o requerimento rejeitado por maioria de votos. A proposta recebeu 5 votos favoráveis e 5 votos contrários, resultando em empate, situação na qual o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PSD), exerceu seu voto de desempate, manifestando-se contrariamente ao pedido.
Votaram favoravelmente os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Rodrigo José Correia (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PSD).
Votaram contrariamente os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD) e Rafael Celestrin Foss (União Brasil).
Votaram favoravelmente os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Rodrigo José Correia (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PSD).
Votaram contrariamente os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD) e Rafael Celestrin Foss (União Brasil).