Projeto de Lei Ordinária nº 133 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

133

Data de Apresentação

04/07/2025

Número do Protocolo

2053

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 133/2025

Outras Informações

Apelido

Operação de crédito com o Banco do Brasil S. A.

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

22/08/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

37

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

04/07/2025

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.

Indexação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, com o objetivo de viabilizar investimentos estratégicos para o desenvolvimento de Pato Branco.
A contratação proposta tem dentre as finalidades a quitação de operação de crédito anteriormente firmada com a mesma instituição financeira.
Ademais, o Município enfrenta restrições financeiras para o cumprimento das contrapartidas obrigatórias nos convênios firmados com os governos estadual (contrapartida mínima de 5%) e federal (contrapartida mínima de 10%), podendo esses percentuais serem superior, a depender do objeto conveniado.
A presente operação de crédito contemplará, adicionalmente, importantes obras públicas e investimentos estruturantes.
Diante do exposto, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de crédito até o montante de R$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil reais), com prazo de até 120 (cento e vinte) meses incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) meses, com taxa de juros composta pela CDI mais 1,38% ao ano. Destaca-se que a incidência de juros ocorrerá apenas sobre os valores efetivamente utilizados. Informamos que o Município dispõe de capacidade de endividamento conforme consulta prévia anexa.

Observação

Na sessão ordinária realizada em 7 de julho de 2025, foi deliberado o pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 133/2025, sendo o requerimento rejeitado por maioria de votos. A proposta recebeu 5 votos favoráveis e 5 votos contrários, resultando em empate, situação na qual o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PSD), exerceu seu voto de desempate, manifestando-se contrariamente ao pedido.

Votaram favoravelmente os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Rodrigo José Correia (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PSD).

Votaram contrariamente os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD) e Rafael Celestrin Foss (União Brasil).
Protocolo: 2053/2025, Data Protocolo: 04/07/2025 - Horário: 12:20:55
Data Votação: 7 de Julho de 2025