Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
134
Data de Apresentação
04/07/2025
Número do Protocolo
2054
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 134/2025
Outras Informações
Apelido
Operação de crédito com a Agência de Fomento PR
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 13.245.000,00
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/08/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
36
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
04/07/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 13.245.000,00, e dá outras providências.
Indexação
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 13.245.000,00
A justificativa para a aprovação do presente projeto de lei, repousa no fato de que o Município não dispõe, no momento, de capacidade financeira suficiente para arcar com as contrapartidas exigidas nos convênios que estão sendo firmados, todos a fundo perdido, com os governos estadual e federal. Tais convênios exigem contrapartidas mínimas que variam entre 5% e 10%, conforme o ente convenente, havendo casos em que esse percentual é ainda superior.
Diante disso, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de crédito até o montante de R$ 13.245.000,00 (treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais) com prazo total de até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência, e taxa de juros composta pela SELIC, atualmente te fixada em 14,25% ao ano, acrescida de spread de 4,25% ao ano. Os recursos serão disponibilizados por meio do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM. Esclarecemos que o Município dispõe de capacidade de endividamento, conforme demonstra consulta prévia anexa.
A justificativa para a aprovação do presente projeto de lei, repousa no fato de que o Município não dispõe, no momento, de capacidade financeira suficiente para arcar com as contrapartidas exigidas nos convênios que estão sendo firmados, todos a fundo perdido, com os governos estadual e federal. Tais convênios exigem contrapartidas mínimas que variam entre 5% e 10%, conforme o ente convenente, havendo casos em que esse percentual é ainda superior.
Diante disso, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de crédito até o montante de R$ 13.245.000,00 (treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais) com prazo total de até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência, e taxa de juros composta pela SELIC, atualmente te fixada em 14,25% ao ano, acrescida de spread de 4,25% ao ano. Os recursos serão disponibilizados por meio do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM. Esclarecemos que o Município dispõe de capacidade de endividamento, conforme demonstra consulta prévia anexa.
Observação
Na sessão ordinária realizada em 7 de julho de 2025, foi deliberado o pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 134/2025, sendo o requerimento rejeitado por maioria de votos. A proposta recebeu 5 votos favoráveis e 5 votos contrários, resultando em empate, situação na qual o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PSD), exerceu seu voto de desempate, manifestando-se contrariamente ao pedido.
Votaram favoravelmente os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Rodrigo José Correia (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PSD).
Votaram contrariamente os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD) e Rafael Celestrin Foss (União Brasil).
Votaram favoravelmente os vereadores Claudemir Zanco (PL), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Rodrigo José Correia (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PSD).
Votaram contrariamente os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD) e Rafael Celestrin Foss (União Brasil).