Emenda nº 81 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
81
Data de Apresentação
22/08/2025
Número do Protocolo
2507
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Coordenação;
III – Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes:
I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado;
II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente;
III – Conselho Geral:
a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente;
b) um membro do Departamento Legislativo;
c) um membro do Departamento Administrativo;
d) um membro do Departamento Contábil;
e) um membro do Departamento de Comunicação;
f) um membro da Procuradoria Jurídica.
§ 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.”
Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Coordenação;
III – Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes:
I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado;
II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente;
III – Conselho Geral:
a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente;
b) um membro do Departamento Legislativo;
c) um membro do Departamento Administrativo;
d) um membro do Departamento Contábil;
e) um membro do Departamento de Comunicação;
f) um membro da Procuradoria Jurídica.
§ 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.”
Indexação
Observação