Emenda nº 81 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

81

Data de Apresentação

22/08/2025

Número do Protocolo

2507

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
    Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Resolução nº 6, de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 4º A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura organizacional:
    I – Presidência;
    II – Coordenação;
    III – Conselho Geral.
    § 1º As funções administrativas, observada a estrutura organizacional prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes:
    I – Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado;
    II – Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente;
    III – Conselho Geral:
    a) um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente;
    b) um membro do Departamento Legislativo;
    c) um membro do Departamento Administrativo;
    d) um membro do Departamento Contábil;
    e) um membro do Departamento de Comunicação;
    f) um membro da Procuradoria Jurídica.
    § 2º As atribuições dos órgãos referidos no § 1º serão definidas no Regimento Interno.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2507/2025, Data Protocolo: 22/08/2025 - Horário: 17:09:43
    Data Votação: 8 de Setembro de 2025