Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

164

Data de Apresentação

11/09/2025

Número do Protocolo

2729

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 164/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.347/2004

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, com a seguinte redação:

Art. 1º-A. Além dos requisitos do art. 1º desta Lei, deverá ser priorizada a atribuição de nomes de mulheres pioneiras aos próprios municipais e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
§ 1º Para fins deste artigo, consideram-se mulheres pioneiras aquelas que, por sua trajetória de vida e atuação, tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico, político, cultural, educacional ou comunitário do Município.
§ 2º A Câmara Municipal, ao deliberar sobre proposições legislativas de denominação de próprios e logradouros públicos, deverá observar preferencialmente a homenagem a mulheres pioneiras.
§ 3º O Poder Executivo, ao apresentar projetos de lei de denominação de próprios e logradouros públicos, deverá observar esta diretriz, buscando assegurar a equidade de gênero na atribuição dos nomes.
§ 4º Para fins de transparência e acompanhamento, o Poder Executivo poderá divulgar, anualmente, em meio oficial, relatório das denominações realizadas, indicando a proporção destinada a homenagens a mulheres pioneiras.
§ 5º Estabelece-se como meta indicativa que, no mínimo, 30% (trinta por cento) das denominações de próprios e logradouros públicos contemplem mulheres pioneiras.

Observação

Protocolo: 2729/2025, Data Protocolo: 11/09/2025 - Horário: 13:22:52