Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
181
Data de Apresentação
07/10/2025
Número do Protocolo
2929
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 181/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
53
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
07/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.988.724,04 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.988.724,04, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social
Abertura de crédito junto ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Assistência Social" "Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "FMDCA"
O recurso é oriundo de repasse fundo a fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 219/2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF (anexa), a qual estabeleceu critérios de classificação dos municípios interessados em aderir ao programa “Infância Feliz Paraná”, criado pela Lei Estadual nº 21.870, de 19 de dezembro de 2023, destinado à construção de creches no Estado do Paraná.
Conforme a Resolução nº 52/2025 (anexa), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA aprovou a adesão ao programa “Infância Feliz Paraná”, bem como o plano de aplicação dos recursos.
Abertura de crédito junto ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Assistência Social" "Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "FMDCA"
O recurso é oriundo de repasse fundo a fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 219/2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF (anexa), a qual estabeleceu critérios de classificação dos municípios interessados em aderir ao programa “Infância Feliz Paraná”, criado pela Lei Estadual nº 21.870, de 19 de dezembro de 2023, destinado à construção de creches no Estado do Paraná.
Conforme a Resolução nº 52/2025 (anexa), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA aprovou a adesão ao programa “Infância Feliz Paraná”, bem como o plano de aplicação dos recursos.
Observação