Projeto de Lei Ordinária nº 194 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

194

Data de Apresentação

05/11/2025

Número do Protocolo

3301

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 194/2025

Outras Informações

Apelido

Programa Municip. de Habitação de Interesse Social

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a criar o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

63

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

05/11/2025

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a criar o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS.

Indexação

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a criar o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS
"lotes" "loteamento" "Edi Siliprandi"
O Programa atenderá as famílias que possuam mandados de reintegração de posse expedidos em ações judiciais relativas a lotes urbanos situados na zona sul do Município de Pato Branco – PR, em litígio com o Espólio de Edi Siliprandi e esposa.
O denominado “Loteamento Siliprandi” há anos possui demandas judiciais individuais, considerado um dos maiores conflitos fundiários de lotes urbanos na Zona Sul de Pato Branco. Essas diversas ações judiciais culminaram na expedição de mandados de reintegração de posse, ensejando grande comoção pública.
Recentemente, houve a suspensão do cumprimento das ordens judiciais para reintegração dos imóveis, tendo sido concedido um prazo para o Município apresentar uma solução para essa questão.
Durante este prazo, com o objetivo de construir uma política pública que atenda ao bemestar social, o Município criou um grupo de trabalho, com finalidade consultiva, mediante a Portaria GP nº 75/2025, que contou com a participação de membro da SUDIS, da Defensoria Pública, representantes dos moradores, membros do Poder Legislativo, membro do Ministério Público, jurídico da Associação de Famílias por Moradia dos Bairros Alvorada e São Cristóvão e membros do Poder Executivo Municipal.
Foram realizadas algumas reuniões, embora não havendo consenso, nem mesmo documento conclusivo dos trabalhos quanto à solução para o problema, ficaram estabelecidos alguns critérios orientadores para o enfrentamento da questão. Ficou consignado que somente serão abarcados por política pública municipal os casos que envolvem ações de reintegração de posse ajuizadas; com tempo de moradia de, no mínimo, 5 (cinco) anos; moradores com renda per capita de até meio salário mínimo limitada à renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Deliberou-se também, que em caso de desapropriação, os imóveis desapropriados serão vendidos ao morador afetado pela reintegração de posse por valores e parcelas acessíveis; o beneficiário não poderá vender o imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos; os imóveis ocupados por famílias já contempladas anteriormente em programas habitacionais ou que possuem outro bem imóvel não serão objeto dessa política pública
O ponto de partida para a criação deste projeto de lei foi atender as famílias em vulnerabilidade econômica, aquelas que, após cumpridas as medidas de reintegração, retornariam ao Poder Público, em busca de programas habitacionais de moradia.

Observação

Protocolo: 3301/2025, Data Protocolo: 05/11/2025 - Horário: 14:27:25