Emenda nº 159 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
159
Data de Apresentação
09/12/2025
Número do Protocolo
3939
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 212/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º ...............................
“Art. 24. .......................
.....................................
§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR)
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 212/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º ...............................
“Art. 24. .......................
.....................................
§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR)
Indexação
Observação