Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
19
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
126
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 19/2026
Outras Informações
Apelido
Isenção parcial do IPTU
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Isenção parcial do IPTU aos imóveis que possuam ponto de ônibus instalado em sua fachada frontal
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a concessão de isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU aos imóveis que possuam ponto de ônibus instalado em sua fachada frontal no Município de Pato Branco.
Indexação
Fica concedida isenção parcial correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU aos imóveis localizados no Município de Pato Branco que possuam ponto de ônibus regularmente instalado em sua fachada frontal, destinado ao uso do transporte coletivo urbano
"tributo" "imposto" "isenção" "IPTU"
"tributo" "imposto" "isenção" "IPTU"
Observação