Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
69
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
628
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 69/2026
Outras Informações
Apelido
CISPAR
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Ratifica, com reservas, o contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Do Paraná – CISPAR
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
21
Ano
2026
Local de Origem
Poder Executivo
Data
16/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Ratifica, com reservas, o contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Do Paraná – CISPAR, aprova o respectivo Estatuto Social, autoriza o pedido de ingresso do Município de Pato Branco no consórcio e dá outras providências.
Indexação
Ratifica, com reservas, o contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Do Paraná – CISPAR, aprova o respectivo Estatuto Social, autoriza o pedido de ingresso do Município de Pato Branco no consórcio
O CISPAR é uma entidade pública formada por vários municípios que se unem para trabalhar de forma conjunta na área de saneamento básico e resíduos sólidos. Por meio do consórcio, os municípios compartilham estrutura técnica, serviços especializados e custos, permitindo o desenvolvimento de projetos, a realização de estudos e a execução de ações voltadas à melhoria do saneamento, como gestão de resíduos sólidos, análises laboratoriais e apoio técnico na área ambiental. Esse modelo de cooperação permite maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e fortalece a capacidade dos municípios na implementação de políticas públicas de saneamento.
A adesão do Município de Pato Branco ao CISPAR representa não apenas a integração a uma rede consolidada de cooperação entre municípios paranaenses, mas também um passo estratégico para fortalecer a gestão municipal do saneamento básico e da política ambiental.
Integrar-se a um consórcio reconhecido pela sua abrangência e capacidade técnica representa aderir a um modelo de governança pública eficiente, moderno e alinhado às diretrizes nacionais de universalização do saneamento.
A adesão ao CISPAR possibilitará ao Município de Pato Branco integrar uma estrutura de cooperação intermunicipal voltada ao fortalecimento da gestão dos serviços de saneamento básico e resíduos sólidos, proporcionando ganhos significativos em termos de eficiência administrativa,
racionalização de recursos e ampliação da capacidade técnica.
A atuação consorciada permite, entre outros benefícios, a realização de procedimentos licitatórios compartilhados, favorecendo a obtenção de melhores condições contratuais em razão da economia de escala decorrente da atuação conjunta de diversos municípios. Tal sistemática contribui
para a otimização da aplicação dos recursos públicos, reduzindo custos operacionais e de investimento e possibilitando maior eficiência na gestão das políticas públicas relacionadas ao saneamento.
Adicionalmente, a participação no consórcio propicia a adoção de um modelo de governança compartilhada, no qual as decisões estratégicas são deliberadas de forma colegiada pelos municípios consorciados, fortalecendo a cooperação institucional e promovendo maior integração no planejamento e na execução das ações voltadas ao saneamento básico.
O CISPAR é uma entidade pública formada por vários municípios que se unem para trabalhar de forma conjunta na área de saneamento básico e resíduos sólidos. Por meio do consórcio, os municípios compartilham estrutura técnica, serviços especializados e custos, permitindo o desenvolvimento de projetos, a realização de estudos e a execução de ações voltadas à melhoria do saneamento, como gestão de resíduos sólidos, análises laboratoriais e apoio técnico na área ambiental. Esse modelo de cooperação permite maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e fortalece a capacidade dos municípios na implementação de políticas públicas de saneamento.
A adesão do Município de Pato Branco ao CISPAR representa não apenas a integração a uma rede consolidada de cooperação entre municípios paranaenses, mas também um passo estratégico para fortalecer a gestão municipal do saneamento básico e da política ambiental.
Integrar-se a um consórcio reconhecido pela sua abrangência e capacidade técnica representa aderir a um modelo de governança pública eficiente, moderno e alinhado às diretrizes nacionais de universalização do saneamento.
A adesão ao CISPAR possibilitará ao Município de Pato Branco integrar uma estrutura de cooperação intermunicipal voltada ao fortalecimento da gestão dos serviços de saneamento básico e resíduos sólidos, proporcionando ganhos significativos em termos de eficiência administrativa,
racionalização de recursos e ampliação da capacidade técnica.
A atuação consorciada permite, entre outros benefícios, a realização de procedimentos licitatórios compartilhados, favorecendo a obtenção de melhores condições contratuais em razão da economia de escala decorrente da atuação conjunta de diversos municípios. Tal sistemática contribui
para a otimização da aplicação dos recursos públicos, reduzindo custos operacionais e de investimento e possibilitando maior eficiência na gestão das políticas públicas relacionadas ao saneamento.
Adicionalmente, a participação no consórcio propicia a adoção de um modelo de governança compartilhada, no qual as decisões estratégicas são deliberadas de forma colegiada pelos municípios consorciados, fortalecendo a cooperação institucional e promovendo maior integração no planejamento e na execução das ações voltadas ao saneamento básico.
Observação
Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência, na sessão ordinária de 23/3/2026, conforme pedido feito através do ofício nº 83/2026/GP, datado e assinado digitalmente pelo Prefeito Géri Natalino Dutra.
Extinto o regime de urgência, considerando à aprovação do Requerimento nº 318/2026, na sessão ordinária de 30/3/2026.
Extinto o regime de urgência, considerando à aprovação do Requerimento nº 318/2026, na sessão ordinária de 30/3/2026.