Projeto de Lei Ordinária nº 174 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

174

Data de Apresentação

10/06/2019

Número do Protocolo

1881

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 174/2019

Outras Informações

Apelido

Altera Lei Porteira a Dentro

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera o art. 3º da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira a Dentro.

Indexação

Art. 1º O Art. 3º da lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para se beneficiar do referido programa, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser proprietário de área rural;
II - apresentar comprovante de residência na zona rural do Município ou encontrar-se com sua inscrição ativa como produtor rural, em condições de emitir nota fiscal de produtor rural, segundo normas governamentais do Estado do Paraná;
III - executar, na propriedade, as práticas de conservação de solo e águas e ao combate à formiga cortadeira, em conformidade com as orientações técnicas e a legislação ambiental vigente.” (NR)

Observação

O objetivo da presente lei é facilitar o acesso do produtor rural aos benefícios estipulados pela Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro.
O Programa consiste em atender gratuitamente com até dez horas/máquina/trabalhada/ano, por propriedade rural do município. Com a referida alteração na redação do art. 3º, busca-se facultar a apresentação do bloco de produtor rural ou de um comprovante de residência para poder participar do Programa da Porteira Adentro, o que irá beneficiar muitas famílias que não possuem bloco de produtor. Acrescenta-se ainda mais um requisito para a participação no programa, qual seja, a de ser morador do município de Pato Branco.
Conclui-se, restar cristalino a importância e pertinência da matéria tratada no presente Projeto de Lei, submetemo-lo à consideração dos ilustres Pares. Solicitando o inestimável apoio para a sua aprovação.
Protocolo: 1881/2019, Data Protocolo: 10/06/2019 - Horário: 11:23:16