Projeto de Lei Ordinária nº 188 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

188

Data de Apresentação

28/06/2019

Número do Protocolo

2159

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 188/2019

Outras Informações

Apelido

Plantio de grama

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Plantio de grama

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui o “Programa Cidade Limpa, Segura e Mais Verde”.

Indexação

(verificar PL 18/2017 - foi rejeitado. Deverá ser feito plantio de grama nos lotes urbanos não construídos objetivando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental. O plantio da grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos, na seguinte proporção para cada lote: de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta lei; 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta lei; 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta lei. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá desenvolver campanhas de educação ambiental com vistas a informar e conscientizar a comunidade da importância do plantio e manutenção da grama plantada nos espaços não construídos dentro do perímetro urbano. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação)

Observação

Protocolo: 2159/2019, Data Protocolo: 28/06/2019 - Horário: 14:46:43