Projeto de Lei Ordinária nº 188 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
188
Data de Apresentação
28/06/2019
Número do Protocolo
2159
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 188/2019
Outras Informações
Apelido
Plantio de grama
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Plantio de grama
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o “Programa Cidade Limpa, Segura e Mais Verde”.
Indexação
(verificar PL 18/2017 - foi rejeitado. Deverá ser feito plantio de grama nos lotes urbanos não construídos objetivando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental. O plantio da grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos, na seguinte proporção para cada lote: de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta lei; 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta lei; 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta lei. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá desenvolver campanhas de educação ambiental com vistas a informar e conscientizar a comunidade da importância do plantio e manutenção da grama plantada nos espaços não construídos dentro do perímetro urbano. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação)
Observação