Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
108
Data de Apresentação
01/07/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 108/2016
Outras Informações
Apelido
permutar imóveis
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
permutar imóveis
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
80
Ano
2016
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/07/2016
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4722, de 22 de dezembro de 2015.
Indexação
(que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. A alteração se dá em atendimento às Recomendações Administrativas, às quais fixaram prazo para providências no sentido de anular a permuta com relação a imóveis citados na Lei – retira imóveis.
O art. 1º da referida Lei passará a vigorar excluído dos imóveis de propriedade do Município de Pato Branco, conforme abaixo descrito:
IMÓVEL URBANO: Lote nº 04 – Quadra nº 1.592, constante da Matrícula nº 45.266 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 01 – Quadra nº 1.088, constante da Matrícula nº 28.167 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 03 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.949 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 04 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.950 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 05 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.951 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 06 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.952 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 17 – Quadra nº 1.541, do “Loteamento Cidade Campo III”, constante da Matrícula nº 45.288 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
O art. 1º da referida Lei passará a vigorar excluído dos imóveis de propriedade do Município de Pato Branco, conforme abaixo descrito:
IMÓVEL URBANO: Lote nº 04 – Quadra nº 1.592, constante da Matrícula nº 45.266 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 01 – Quadra nº 1.088, constante da Matrícula nº 28.167 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 03 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.949 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 04 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.950 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 05 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.951 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 06 – Quadra nº 682, constante da Matrícula nº 13.952 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
IMÓVEL URBANO: Lote nº 17 – Quadra nº 1.541, do “Loteamento Cidade Campo III”, constante da Matrícula nº 45.288 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Observação
Norma Jurídica Relacionada