Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
20/03/2020
Número do Protocolo
708
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
18/04/2020
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
19
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/03/2020
Dados Textuais
Ementa
Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção da obrigação tributária, prevista no inciso XI, do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e o artigo 310, inciso XI, da Lei Complementar 001/98 – Código Tributário Municipal.
Indexação
(Inicialmente a regulamentação seria feita através de decreto, no entanto cumprindo rigorosamente os termos do artigo exposto acima do CTN, a regulamentação deverá ser através de Lei. A dação em pagamento consiste no contribuinte oferecer imóvel ao Município para pagamento de dívidas. Para tanto, o imóvel deverá estar localizado no Município de Pato Branco, comprovadamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas apontadas junto ao Município de Pato Branco. Para formalizar a dação em pagamento o contribuinte fará um protocolo informando o seu interesse em pagar dívidas junto ao Município em troca de um imóvel, acompanhado de certidões que comprovem a situação do imóvel. A Lei em questão estabelece os critérios para esta transação levando em consideração o interesse do Município na aceitação do imóvel oferecido pelo devedor, o qual deverá ser avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. Face ao exposto, considerando que a dação em pagamento atende aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, constituindo mais uma forma de cobrança dos créditos tributários do ente federativo, o que consequentemente acarretará um aumento de arrecadação e de patrimônio)
Observação
Norma Jurídica Relacionada