Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

20/03/2020

Número do Protocolo

708

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2020

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

18/04/2020

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

19

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

20/03/2020

Dados Textuais

Ementa

Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção da obrigação tributária, prevista no inciso XI, do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e o artigo 310, inciso XI, da Lei Complementar 001/98 – Código Tributário Municipal.

Indexação

(Inicialmente a regulamentação seria feita através de decreto, no entanto cumprindo rigorosamente os termos do artigo exposto acima do CTN, a regulamentação deverá ser através de Lei. A dação em pagamento consiste no contribuinte oferecer imóvel ao Município para pagamento de dívidas. Para tanto, o imóvel deverá estar localizado no Município de Pato Branco, comprovadamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas apontadas junto ao Município de Pato Branco. Para formalizar a dação em pagamento o contribuinte fará um protocolo informando o seu interesse em pagar dívidas junto ao Município em troca de um imóvel, acompanhado de certidões que comprovem a situação do imóvel. A Lei em questão estabelece os critérios para esta transação levando em consideração o interesse do Município na aceitação do imóvel oferecido pelo devedor, o qual deverá ser avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. Face ao exposto, considerando que a dação em pagamento atende aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, constituindo mais uma forma de cobrança dos créditos tributários do ente federativo, o que consequentemente acarretará um aumento de arrecadação e de patrimônio)

Observação

Protocolo: 708/2020, Data Protocolo: 20/03/2020 - Horário: 13:24:23
Data Votação: 13 de Abril de 2020
15 de Abril de 2020