Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
105
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
1512
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 105/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
instalação de elevador que caiba maca ou leito par
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
instalação de elevador que caiba maca ou leito para transporte de pessoas nas edificações
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de elevador que caiba maca ou leito para transporte de pessoas nas edificações e dá outras providências.
Indexação
(É obrigatória a instalação de elevador que caiba maca ou leito para transporte de pessoas nas edificações, obedecendo estudo de previsão de tráfego, executado por profissional habilitado e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nas edificações que comportem apenas o uso de um elevador, este deverá conter as dimensões da cabina para maca ou leito. Os projetos das edificações em curso não serão atingidos por esta Lei, desde que aprovados antes de sua entrada em vigor. O objetivo é garantir o transporte seguro de pessoas, em situação de emergência, em situações nas quais somente possam ser deslocadas em macas. Nos serviços médicos de socorro a urgências e emergências ocorrem casos em que as equipes, quando acionadas para proceder atendimento em edifícios, têm extrema dificuldade para conseguir deslocar o paciente de seu apartamento até o andar térreo, pois os elevadores, em virtude de suas dimensões internas, normalmente não comportam uma maca)
Observação