Projeto de Lei Ordinária nº 115 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
115
Data de Apresentação
18/06/2020
Número do Protocolo
1682
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 115/2020
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
86
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
18/06/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.771.331,93 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).
Indexação
(Com recursos de Excesso de Arrecadação, junto a Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente a Lei Federal nº 13.995, de 05 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o auxilio emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, com o objetivo de atuar de forma coordenada no controle do avanço da Pandemia COVID-19. A Lei citada estabelece os recursos, e as Portarias de nº 1.393, de 21 de maio de 2020 e 1.448, de 29 de maio de 2020, são responsáveis pela execução e autorização do repasse destes recursos. Desta forma, a Portaria nº 1.393 estabelece a primeira parcela, a qual destina para o Instituto Policlínica P.B. R$ 523.767,16 e para o Instituto de Saúde São Lucas (ISSAL) R$ 619.455,39, sendo o valor total já depositado em conta corrente do município. A Portaria nº 1.448 estabelece a segunda parcela de pagamento, a qual destina para o Instituto Policlínica P.B. R$ 815.377,44 e para o Instituto de Saúde São Lucas (ISSAL) R$ 812.731,94, sendo o valor total já depositado em conta corrente do município. A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional. Uma vez que os recursos transferidos a estas entidades deverão ter prestação de contas ao município, foi solicitada a realização do Plano de Aplicação dos Recursos aos Institutos, sendo estes apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Saúde, na data de 02 de junho de 2020, através da Resolução nº 006/2020)
Observação
Norma Jurídica Relacionada