Projeto de Lei Ordinária nº 115 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

115

Data de Apresentação

18/06/2020

Número do Protocolo

1682

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 115/2020

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

86

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

18/06/2020

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.771.331,93 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).

Indexação

(Com recursos de Excesso de Arrecadação, junto a Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente a Lei Federal nº 13.995, de 05 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o auxilio emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, com o objetivo de atuar de forma coordenada no controle do avanço da Pandemia COVID-19. A Lei citada estabelece os recursos, e as Portarias de nº 1.393, de 21 de maio de 2020 e 1.448, de 29 de maio de 2020, são responsáveis pela execução e autorização do repasse destes recursos. Desta forma, a Portaria nº 1.393 estabelece a primeira parcela, a qual destina para o Instituto Policlínica P.B. R$ 523.767,16 e para o Instituto de Saúde São Lucas (ISSAL) R$ 619.455,39, sendo o valor total já depositado em conta corrente do município. A Portaria nº 1.448 estabelece a segunda parcela de pagamento, a qual destina para o Instituto Policlínica P.B. R$ 815.377,44 e para o Instituto de Saúde São Lucas (ISSAL) R$ 812.731,94, sendo o valor total já depositado em conta corrente do município. A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional. Uma vez que os recursos transferidos a estas entidades deverão ter prestação de contas ao município, foi solicitada a realização do Plano de Aplicação dos Recursos aos Institutos, sendo estes apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Saúde, na data de 02 de junho de 2020, através da Resolução nº 006/2020)

Observação

Protocolo: 1682/2020, Data Protocolo: 18/06/2020 - Horário: 11:16:10
Data Votação: 26 de Junho de 2020
30 de Junho de 2020