Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2011

Número

39

Data de Apresentação

28/02/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 39/2011

Outras Informações

Apelido

permutar imóveis

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

permutar imóveis

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

30

Ano

2011

Local de Origem

Poder Executivo

Data

28/02/2011

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.

Indexação

(Imóvel Urbano – “Imóvel da Igreja do Bairro Gralha Azul”, encravado na parte dos lotes nºs 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Jaury Schidt Souza, esquina com a Rua Jandir Antonio Perusso, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 2.157,50m², constante da Matrícula nº 43.616 do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 140.500,00 e Imóvel Urbano – Lote nº 20 da quadra nº 971, sito a Rua Tomé de Souza, esquina com a Rua Princesa Izabel, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 1.725,62m², constante da Matrícula nº 43.614 do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 110.000,00, pelos imóveis de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, lmóvel Urbano – Lote nº 01 da quadra nº 269, sito à Rua Ivaí, esquina com a Rua Iguatemi, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 853,82m², constante da Matrícula nº 10.059, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 130.000,00; lmóvel Urbano – Lote nº 13 da quadra nº 269, sito à Rua Piquiri, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 447,45m², constante da Matrícula nº 10.298 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 41.500,00; lmóvel Urbano – Lote nº 14 da quadra nº 269, sito à Rua Ivaí, esquina com a Rua Piquiri, nesta cidade de Pato Banco, contendo área de 517,80m, constante da Matrícula nº 16.124 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 76.500,00. A diferença no valor de R$ 2.500,00, apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais, antes da escrituração do imóvel, pela Mitra Diocesana de Palmas, através de DARM. A Mitra Diocesana propõe a referida permuta, visando regularizar a situação dos mencionados imóveis, os quais possuem edificações pertencentes à mesma. Apresenta a proposta, considerando a vedação legal para doação de imóvel a instituições desta natureza)

Observação