Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
123
Data de Apresentação
03/07/2020
Número do Protocolo
1870
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 123/2020
Outras Informações
Apelido
Adicional de Insalubridade
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Adicional de Insalubridade
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
91
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
03/07/2020
Dados Textuais
Ementa
Altera e inclui dispositivos à Lei Municipal nº 2.708, de 11 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Indexação
(A Lei nº 2708, de 2006 alterou o artigo 68 e regulamenta o artigo 70, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, estabelecendo os percentuais para pagamento de adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade de que trata o artigo 68 da mesma lei. O objetivo é estabelecer nova Base de Cálculo da insalubridade a ser paga aos servidores municipais. Para os casos de insalubridade, o adicional será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus Máximo, Médio e Mínimo,correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: Grau Máximo: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); Grau Médio: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); e Grau Mínimo: R$ 110,00 (cento e dez reais). Reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)
Observação