Substitutivo nº 276 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2011
Número
276
Data de Apresentação
21/12/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 276/2011
Outras Informações
Apelido
normas gerais
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
normas gerais
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
212
Ano
2011
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/12/2011
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar (vender) áreas de terras de propriedade do Município de Pato Branco ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Indexação
(O terreno que está sendo alienado era da APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados).
(Revoga as Leis nº 3647, de 15 de julho de 2011 e nº 2200, de 18 de novembro de 2002. No total de 77 (setenta e sete) lotes, localizados no Conjunto Habitacional Brasil, sendo os lotes nº 06 à 28 da quadra nº 1296, lotes nº 01 à 32 da quadra nº 1297, lotes nº 09, 10, 23 e 24 da quadra nº 1298, lotes nº 02 à 17 da quadra nº 1300 e lotes nº 07 e 08 da quadra nº 1301, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 289.935,95 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Os bens imóveis serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábeis dos haveres financeiros e imobiliários)
(Revoga as Leis nº 3647, de 15 de julho de 2011 e nº 2200, de 18 de novembro de 2002. No total de 77 (setenta e sete) lotes, localizados no Conjunto Habitacional Brasil, sendo os lotes nº 06 à 28 da quadra nº 1296, lotes nº 01 à 32 da quadra nº 1297, lotes nº 09, 10, 23 e 24 da quadra nº 1298, lotes nº 02 à 17 da quadra nº 1300 e lotes nº 07 e 08 da quadra nº 1301, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 289.935,95 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Os bens imóveis serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábeis dos haveres financeiros e imobiliários)
Observação
Norma Jurídica Relacionada