Projeto de Lei Ordinária nº 130 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

130

Data de Apresentação

16/07/2020

Número do Protocolo

2075

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 130/2020

Outras Informações

Apelido

empréstimos consignados

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

suspensão dos descontos de prestações em folha de pagamento referente a empréstimos consignados durante a vigência da calamidade pública do covid

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a suspensão dos descontos de prestações em folha de pagamento referente a empréstimos consignados contratados por servidores municipais ativos e inativos, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pato Branco (Patoprev).

Indexação

(Fica suspenso, por no mínimo 3 (três) meses, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do Coronavírus - Covid-19, os descontos em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. São beneficiários da suspensão os servidores públicos municipais regidos pelo regime estatuário, aposentados ou pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - Patoprev. Também são beneficiários da suspensão os prestadores de serviço que tenham conseguido contratar empréstimos consignados em folha de pagamento mesmo que o vínculo com a administração seja precário. Durante a suspensão de que trata o caput, fica suspensa também a incidência de juros sobre o saldo devedor e as parcelas suspensas serão deslocadas para depois das últimas parcelas prevista no contrato celebrado, sendo vedado a incidência de juros de mora sob pena de a instituição correr em onerosidade excessiva de que trata do código de defesa do consumidor e a lei civil. Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput sob pena de responsabilidade civil reparatória nos moldes do código civil brasileiro ainda que os beneficiários já estejam com o nome negativado).

Observação

Protocolo: 2075/2020, Data Protocolo: 16/07/2020 - Horário: 14:31:54