Projeto de Lei Ordinária nº 130 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
130
Data de Apresentação
16/07/2020
Número do Protocolo
2075
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 130/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
empréstimos consignados
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
suspensão dos descontos de prestações em folha de pagamento referente a empréstimos consignados durante a vigência da calamidade pública do covid
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a suspensão dos descontos de prestações em folha de pagamento referente a empréstimos consignados contratados por servidores municipais ativos e inativos, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pato Branco (Patoprev).
Indexação
(Fica suspenso, por no mínimo 3 (três) meses, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do Coronavírus - Covid-19, os descontos em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. São beneficiários da suspensão os servidores públicos municipais regidos pelo regime estatuário, aposentados ou pensionistas, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - Patoprev. Também são beneficiários da suspensão os prestadores de serviço que tenham conseguido contratar empréstimos consignados em folha de pagamento mesmo que o vínculo com a administração seja precário. Durante a suspensão de que trata o caput, fica suspensa também a incidência de juros sobre o saldo devedor e as parcelas suspensas serão deslocadas para depois das últimas parcelas prevista no contrato celebrado, sendo vedado a incidência de juros de mora sob pena de a instituição correr em onerosidade excessiva de que trata do código de defesa do consumidor e a lei civil. Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput sob pena de responsabilidade civil reparatória nos moldes do código civil brasileiro ainda que os beneficiários já estejam com o nome negativado).
Observação