Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
137
Data de Apresentação
22/07/2020
Número do Protocolo
2186
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 137/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
101
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
22/07/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.386.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil reais).
Indexação
(Com recursos de Excesso de Arrecadação, junto a Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente à Resolução SESA nº 340/2020, publicada em 24/03/2020, a qual estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19. Com base na resolução, no Município de Pato Branco, os estabelecimentos de saúde Instituto Policlínica P. B. e ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, realizaram, através de ofícios para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, o credenciamento de novos leitos de UTI, além daqueles já aprovados anteriormente pela Resolução CIB 46. Sendo assim, através do Ofício nº 154/2020 DGS da SESA/PR, o ISSAL teve permissão para a ativação dos novos leitos de UTI a partir da data de 27/06/2020. E o Instituto Policlínica P.B., através do Ofício nº 152/2020 DGS da SESA/PR, foi permitido a partir da data de 02/07/2020. A adesão dos Institutos para disponibilidade de leitos de UTI adulto e pediátrico e leitos de retaguarda clínico adulto e pediátrico, exclusivos para atendimento de pacientes com quadro clínico compatível com infecção pelo novo Coronavírus, conforme Termo de compromisso - Anexo I da Resolução SESA nº 340/2020. Desta forma, o recurso será repassado pelo Estado mensalmente, enquanto perdurar a Resolução nº 340/2020, sendo a rescisão automática do contrato com os estabelecimentos quando da revogação desta. O previsto inicialmente contratado é pelo prazo de 180 dias (seis meses) para a manutenção dos leitos disponíveis para a COVID-19. Para promover o enfrentamento das situações emergenciais que, inevitavelmente, se apresentarem aos gestores - tendo em vista o fenômeno que atinge a saúde pública, de importância internacional, em razão do surto iniciado em 2019 de COVID-19 e ainda em crescimento no Estado do Paraná, a qualquer momento pode ser ampliado o número de leitos, bem como os valores para seu financiamento de forma estratégica, conforme estudo do boletim epidemiológico, evolução da doença em nossa região e decisão das autoridades competentes)
Observação
Norma Jurídica Relacionada