Outros - Portaria nº 54, de 28 de abril de 2025 de 05/05/2025 por Presidente, Lindomar Rodrigo Brandão (Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Outros
Nome
Portaria nº 54, de 28 de abril de 2025
Data
05/05/2025
Autor
Presidente, Lindomar Rodrigo Brandão
Ementa
PORTARIA Nº 54, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952;
CONSIDERANDO o disposto contido no inciso II do art. 31 da Lei Orgânica Municipal e no Capítulo I do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as indicações pelos líderes partidários para os representantes de cada partido político na composição da Comissão Especial;
CONSIDERANDO a Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura de 28 de abril de 2025; resolve:
Art. 1º Ficam designados os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL) e Rodrigo José Correia (União Brasil) para comporem Comissão Especial com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco:
I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar o limite das emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022;
II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952;
CONSIDERANDO o disposto contido no inciso II do art. 31 da Lei Orgânica Municipal e no Capítulo I do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as indicações pelos líderes partidários para os representantes de cada partido político na composição da Comissão Especial;
CONSIDERANDO a Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura de 28 de abril de 2025; resolve:
Art. 1º Ficam designados os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL) e Rodrigo José Correia (União Brasil) para comporem Comissão Especial com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco:
I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar o limite das emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022;
II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato.
Indexação
Texto Integral