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PLO 33/2011 - Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Estipula a data de 14 de novembro como feriado municipal. (Em comemoração a emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco – Revoga a Lei nº 2084, de 10 de outubro de 2001, que estipula a data de 14 de dezembro como feriado municipal) (Lei nº 790, de 14 de novembro de 1951 criou o Município de Pato Branco)
Apresentação: 21 de Fevereiro de 2011
Processo: 33 / 2011
Autor:
Osmar Braun Sobrinho
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Agosto de 2012
Última Ação: ARQUIVADO em 2 de agosto de 2012, conforme requerimento do vereador proponente, datado de 26 de julho de 2012, considerando a existência do Projeto de Lei n° 36/2012, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho – PR, que estipula a data de 14 de novembro de como feriado municipal.
Texto Original
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PLO 183/2011 - Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Institui no âmbito do Município de Pato Branco o dia do gari em 16 de maio.
Apresentação: 16 de Agosto de 2011
Processo: 183 / 2011
Autor:
Nelson Bertani
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Outubro de 2020
Última Ação: Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada:
Lei Ordinária nº 3.686, de 28 de setembro de 2011
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PLO 187/2011 - Projeto de Lei Ordinária
Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público no âmbito do Município de Pato Branco.
Apresentação: 22 de Agosto de 2011
Processo: 187 / 2011
Autor:
Luiz Augusto Silva
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 21 de Dezembro de 2012
Última Ação: Arquivado em 21 de dezembro de 2012, conforme determina o artigo 132 do Regimento Interno: “Art. 132. Ao encerrar-se a legislatura, todas as proposições sobre as quais a Câmara não tenha deliberado definitivamente serão arquivadas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as proposições de iniciativa de Vereador reeleito, as quais se consideram automaticamente representadas, retornando ao exame das comissões permanentes”.
Texto Original
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