Lei Ordinária nº 3.686, de 28 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3686

2011

28 de Setembro de 2011

Institui no âmbito do Município de Pato Branco o dia do gari em 16 de maio.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no âmbito do Município de Pato Branco o “Dia do Gari”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia do Gari” a ser anualmente comemorado no dia 16 de maio.
        Art. 2º. 
        Nesta data os garis serão homenageados com atividades diferenciadas proporcionadas pelo órgão da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, suplementadas, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

              Esta Lei decorre do projeto de lei nº 183/2011, de autoria do vereador Nelson Bertani – PDT.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de setembro de 2011.

               



              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.