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PR 1/2016 - Projeto de Resolução
Ementa: Altera a redação do “caput” do art. 83 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
Apresentação: 1 de Agosto de 2016
Processo: 1 / 2016
Autor:
Clóvis Gresele
José Gilson Feitosa da Silva
Laurindo Cesa
Raffael Cantu
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 3 de Outubro de 2016
Última Ação: REJEITADO em primeira discussão e votação na sessão ordinária realizada no dia 3 de outubro de 2016 - votação nominal, com 7 (sete) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. Votaram contra: Augustinho Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PDT, Enio Ruaro – PR, Geraldo Edel de Oliveira – PV, Guilherme Sebastião Silverio – PROS, Leunira Viganó Tesser - PDT e Vilmar Maccari – PDT. Votaram a favor: Clóvis Gresele – PSC, José Gilson Feitosa da Silva – PT, Laurindo Cesa – PSDB e Raffael Cantu – PCdoB. ARQUIVADO em 3 de outubro de 2016.
Texto Original
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PR 4/2016 - Projeto de Resolução
Ementa: Acrescenta art. 213-A a Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco) e dá outras providências.
Apresentação: 16 de Novembro de 2016
Processo: 4 / 2016
Autor:
Laurindo Cesa
Relatorias:
Moacir Gregolin (CJR - Comissão de Justiça e Redação)
Localização Atual: ARQUIVO - ARQ
Status: Arquivado
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 24 de Outubro de 2018
Última Ação: ARQUIVADO em 24 de outubro de 2018, considerando a aprovação por unanimidade de votos, na sessão ordinária realizada nesta mesma data, do Parecer Contrário emitido pela Comissão de Justiça e Redação, conforme art. 62 do Regimento Interno.
“Art. 62. Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.”
Texto Original
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