Projeto de Lei Ordinária nº 176 de 2017 | Enviado para Promulgação | 16/07/2018 (Projeto de Lei Ordinária nº 176 de 2017)
Tramitação
Data Tramitação
16/07/2018
Unidade Local
EXECUTIVO MUNICIPAL - EX
Unidade Destino
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GPRES
Data Encaminhamento
16/07/2018
Data Fim Prazo
Status
Enviado para Promulgação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LOM
Art. 35. O projeto de lei aprovado será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o sancionará e o promulgará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Redação dada pela Emenda à LOM nº 13, de 30.11.2004)
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção. (Redação dada pela Emenda à LOM nº 13, de 30.11.2004)
Art. 35. O projeto de lei aprovado será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o sancionará e o promulgará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Redação dada pela Emenda à LOM nº 13, de 30.11.2004)
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção. (Redação dada pela Emenda à LOM nº 13, de 30.11.2004)