Projeto de Lei Ordinária nº 211 de 2016 | Arquivado | 12/11/2018 (Projeto de Lei Ordinária nº 211 de 2016)
Tramitação
Data Tramitação
12/11/2018
Unidade Local
PLENÁRIO - PLEN
Unidade Destino
ARQUIVO - ARQ
Data Encaminhamento
12/11/2018
Data Fim Prazo
Status
Arquivado
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
VOTAÇÃO ÚNICA E SIMPLES DO PARECER CONTRÁRIO: 12 de novembro de 2018 – Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Amilton Maranoski – PV, Carlinho Antonio Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PDT, José Gilson Feitosa da Silva – PT, Marines Boff Gerhardt – PSDB, Moacir Gregolin – MDB, Rodrigo José Correia – PSC, Ronalce Moacir Dalchiavan – PP e Vilmar Maccari – PDT.
Ausente, o Vereador Fabricio Preis de Mello – PSD.
* O Vereador Suplente Amilton Maranoski – PV assumiu a vaga do Vereador Titular Marco Antonio Augusto Pozza – PSD pelo período de sua licença, 25 de outubro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019.
* O Vereador Suplente Januário Koslinski – PSDB assumiu a vaga da Vereadora Titular Marines Boff Gerhardt – PSDB pelo período de sua licença, 16 de outubro a 30 de novembro de 2018.
ARQUIVADO em 12 de novembro de 2018, considerando a aprovação por unanimidade de votos, na sessão ordinária realizada nesta mesma data, do Parecer Contrário emitido pela Comissão de Justiça e Redação, conforme art. 62 do Regimento Interno.
“Art. 62. Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.”
Votaram a favor: Amilton Maranoski – PV, Carlinho Antonio Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PDT, José Gilson Feitosa da Silva – PT, Marines Boff Gerhardt – PSDB, Moacir Gregolin – MDB, Rodrigo José Correia – PSC, Ronalce Moacir Dalchiavan – PP e Vilmar Maccari – PDT.
Ausente, o Vereador Fabricio Preis de Mello – PSD.
* O Vereador Suplente Amilton Maranoski – PV assumiu a vaga do Vereador Titular Marco Antonio Augusto Pozza – PSD pelo período de sua licença, 25 de outubro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019.
* O Vereador Suplente Januário Koslinski – PSDB assumiu a vaga da Vereadora Titular Marines Boff Gerhardt – PSDB pelo período de sua licença, 16 de outubro a 30 de novembro de 2018.
ARQUIVADO em 12 de novembro de 2018, considerando a aprovação por unanimidade de votos, na sessão ordinária realizada nesta mesma data, do Parecer Contrário emitido pela Comissão de Justiça e Redação, conforme art. 62 do Regimento Interno.
“Art. 62. Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.”