Lei Ordinária nº 675, de 20 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

675

1986

20 de Junho de 1986

Revigora a Lei nº 626/85 e altera a Lei nº 336/79.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revigora a Lei nº 626/85 e altera a Lei nº 336/79.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revigora a Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985, na sua íntegra, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei.
      Art. 2º. 
      O artigo 38 da Lei nº 336, de 26 de abril de 1979, em seus incisos I e II, passará a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  quando para atender as condições de higiene e segurança;
        II  –  quando a ampliação, no sentido horizontal, não importar em aumento da capacidade de utilização superior a 20% (vinte por cento) do total da área já construída.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 dias do mês de junho de 1986.




          Astério Rigon
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.