Lei Ordinária nº 77, de 09 de novembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1971

9 de Novembro de 1971

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Luz e Caridade, de nossa cidade, entidade jurídica e de vida social regular, filiado à Federação Espírita do Paraná, com objetivos eminentemente Cristãos e assistências de benefício, público (gratuito), mantendo serviço de distribuição de enxovais aos recém-nascidos desamparados e de uma escolinha gratuita aos domingos pela manhã, com objetivos novilíssimos para o futuro, da Fundação de um Asilo para os desamparados e da instalação de um Ambulatório Médico gratuito aos pobres que funcionará sob a responsabilidade médica de profissional residente nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, 9 de novembro de 1971.


          ALBERTO S. CATTANI
          Prefeitura Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.