Lei Ordinária nº 769, de 02 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

769

1988

2 de Maio de 1988

Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírito "Luz e Caridade" de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco.
        Art. 1º. 
        Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPÍRITAS, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 1600, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.072.410/0001-35.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.486, de 27 de agosto de 1996.
          Art. 2º. 
          A Associação referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.486, de 27 de agosto de 1996.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de maio de 1988.




              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.