Lei Ordinária nº 106, de 23 de agosto de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

106

1972

23 de Agosto de 1972

Reconhece como de utilidade pública o Grêmio Estudantil Sudoeste de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Reconhece como de utilidade pública o Grêmio Estudantil Sudoeste de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o Grêmio Estudantil Sudoeste, entidade que congrega os alunos do Ginásio Sudoeste de Pato Branco, como órgão de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de agosto de 1972.



          ALBERTO S. CATTANI 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.