Lei Ordinária nº 148, de 30 de novembro de 1973
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- Referência Simples
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- 12 Abr 2021
Citado em:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.283.000,
Receita Tributária Cr$ 2.167.000,
Receita Patrimonial Cr$ 20.000,
Receita Industrial Cr$ 100.000,
Transferências Correntes Cr$ 2.270.000,
Receitas Diversas Cr$ 726.000,
RECEITA DE CAPITAL Cr$ 350.400,
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 10.000,
Transferências de Capital Cr$ 340.400,
TOTAL DA RECEITA Cr$ 5.633.400,
CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 60.000,
PREFEITURA Cr$ 5.573.400,
Gabinete Cr$ 294.900,
Assessoria Jurídica Cr$ 78.500,
Departamento de Administração Cr$ 733.700,
Departamento da Fazenda Cr$ 619.200,
Departamento de Obras e Viação Cr$ 2.481.500,
Departamento de Serviços Urbanos Cr$ 259.800,
Departamento de Fomento Agropecuário Cr$ 97.000,
Departamento de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 163.800,
Departamento de Educação e Cultura Cr$ 821.300,
Subprefeitura de Bom Sucesso Cr$ 23.700,
TOTAL Cr$ 5.633.400,
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.