Art. 6º.
A cobrança da taxa anual de vistoria técnica de prevenção contra incêndios, incide sobre os grupos de estabelecimentos abaixo discriminados, observados os percentuais do valor de referência vigente em 31 de dezembro do ano anterior aquele em que se efetivar o lançamento.
GRUPO "A" - Indústria ou comércio de tintas, vernizes, gasolina, álcool, benzina, graxa, óleo e oleaginosas, querosene, celulose, breu, fogos de artifícios, armas e munições, explosivos, postos de gasolina e lubrificação de veículos: taxa de 100% (cem por cento).
BRUPO "B" - Depósitos de gás liqüefeito de petróleo: taxa de 100% (cem por cento).
GRUPO "C" - Indústria ou comércio de móveis, laminados, serrarias, artefatos de madeira, móveis estofados e de vime e derivados: taxa de 95% (noventa e cinco por cento).
GRUPO "D" - Comércio e Indústria de tecidos, roupas, cortinas, tapetes, estofados, algodão, estopa, armarinhos, crinas, oleados, colchoarias, borrachas, plásticos, couros e peles, calçados: taxa de 90% (noventa por cento).
GRUPO "E" - Casas de diversões, cinemas, teatros e congêneres: taxa de 85% (oitenta e cinco por cento).
GRUPO "F" - Indústria ou comércio de produtos químicos e farmacêuticos, usinas siderúrgicas, metalúrgicas, indústrias e comércio de automóveis, autopeças, oficinas mecânicas em geral e silos em geral: taxa de 80% (oitenta por cento).
GRUPO "G" - Papelarias, livrarias, tipografias, gráficas e depósitos de papéis, jornais ou revistas: taxa de 75% (setenta e cinco por cento).
GRUPO "H" - Estabelecimentos de hotelaria, pensões e dormitórios e similares, hospitais, clínicas e casas de saúde: taxa de 70% (setenta por cento).
GRUPO "I" - Indústria, comércio e depósitos de bebidas em geral: taxa de 65% (sessenta e cinco por cento).
GRUPO "J" - Comércio de cereais, bares, material de limpeza doméstica, armazéns gerais, secos e molhados, produtos alimentícios: taxa de 60% (sessenta por cento).
GRUPO "L" - Indústria, comércio ou depósito de material de construção, comércio de gás liqüefeito de petróleo (GLP), empresas de transporte com depósito, ornamentação, ferragens, metais, material elétrico e sanitário, joalherias, aparelhos eletrodomésticos, óticos, esportes, recreação, caça e pesca, brinquedos, bijuterias: taxa de 55% (cinqüenta e cinco por cento).
GRUPO "M" - Moinhos, torrefações, descascadeiras: taxa de 50% (cinqüenta por cento).
GRUPO "N" - Agências lotéricas e similares: taxa de 45% (quarenta e cinco por cento).
GRUPO "O" - Indústria de massas, biscoitos, padarias, confeitarias e congêneres, casas de frios, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e similares: taxa de 40% (quarenta por cento).
GRUPO "P" - Indústria e comércio de carnes, peixes, matadouros, abatedouros, laticínios e conservas: taxa de 35% (trinta e cinco por cento).
GRUPO "Q" - Indústria e comércio de máquinas e aparelhos agrícolas, cirúrgicos, dentários, hospitalares, domésticos e de escritórios, indústrias e comércio de produtos de uso agropecuário: taxa de 30% (trinta por cento).
GRUPO "R" - Lavanderia e tinturaria, malharias, atelier de costura, alfaiatarias, salões de beleza e barbearia: taxa de 25% (vinte e cinco por cento).
GRUPO "S" - Indústria e comércio de cerâmicas, ladrilhos e similares, oficinas de consertos em geral não mecânicas: taxa de 20% (vinte por cento).
GRUPO "T" - Comércio de doces e derivados, bomboniére, frutas, hortaliças , floricultura, produtos agrícolas e hortigranjeiros, escritórios e consultórios, bancas ou revenda de jornais e revistas, empresas de transporte sem depósito: taxa de 15% (quinze por cento).
GRUPO "U" -Residências, escritórios e consultórios ou economias prediais de outros usos, localizados em edifícios com mais de 3 (três) pavimentos: taxa de 10% (dez por cento).